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Ato Original
Aviso n.º 25044/2025/2
Processo de Recrutamento de Técnicos Superiores, área de Nutrição
Por deliberação do Conselho de Administração de 08/05/2025 (ata n.º 20, ponto 2.5.1.) encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação, procedimento para constituição de bolsa de recrutamento de Nutricionistas (licenciaturas em Ciências da Nutrição, em Dietética ou em Dietética e Nutrição), mediante celebração de Contrato Individual de Trabalho, que poderá ser a termo ou sem termo, decorrente da existência de necessidades temporárias ou permanentes do Serviço.
A categoria de ingresso na bolsa poderá ser de Técnicos superiores, ramo nutrição ou Técnico Superior de saúde, ramo nutrição nas situações em que os candidatos apresentem prova de serem detentores do Grau de Especialista pela Ordem dos Nutricionistas ou do Grau de Especialista da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde.
1 - Legislação: n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 52/2017 de 4 de agosto, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 414/91 de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, Decreto-Lei n.º 213/2000 de 02 de setembro e Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, na sua redação com as necessárias adaptações.
2 - Remuneração e horário: de acordo com a legislação em vigor para cada categoria profissional; 35 horas semanais.
3 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área de abrangência da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA);
4 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, acompanhadas de requerimento próprio para o efeito, disponível em http://www.ulsba.min-saude.pt/2017/01/20/concursos/ devem ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt - o procedimento a que se candidatam, deve ser sempre solicitado recibo de entrega e de leitura;
5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, pelos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Curriculum vitae, modelo Europass, no máximo três páginas; no caso de estar a exercer funções, declaração da entidade empregadora, com o tempo de serviço, descrição de funções e avaliação do desempenho (menção quantitativa e qualitativa) caso se verifique;
c) Pode o júri do procedimento, a qualquer momento de o processo solicitar comprovativos da experiência profissional.
6 - Para o efeito divulgam-se os requisitos de aceitação de candidaturas:
a) Titularidade da licenciatura em Ciências da Nutrição ou Dietética ou Dietética e Nutrição;
b) Registo criminal;
c) Ser membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas;
d) Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
e) Disponibilidade imediata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Deverá ser apresentado o Curriculum vitae, modelo Europass, assinado, fotocópia do cartão de cidadão (ou equivalente legal) bem como da respetiva cédula profissional;
h) No dia da entrevista, os candidatos deverão exibir o original do cartão de cidadão ou equivalente legal;
Os candidatos que prestem falsas declarações serão excluídos, bem como candidaturas enviadas fora de prazo.
7 - Critérios de Avaliação:
Na classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, adotar-se-á a seguinte fórmula:
CF = (3AC + 2EPS)/5
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção, ambas com cotação máxima de 20 valores.
sendo:
AC = (3NC + 3FC + 4EP)/10
AC = Avaliação Curricular;
EP = Experiência Profissional;
NC = Nota Curso;
FC = Formação Complementar.
Nota. - A fase da Avaliação Curricular não tem caráter eliminatório. Exceto se o Curriculum vitae ultrapassar o número máximo de páginas estipulado pelo júri.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ULSBA, E. P. E. enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.
9 - O presente processo de recrutamento será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
10 - Constituição do júri:
Presidente, Verónica Isabel Santo António Túbal, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição, em funções na ULSBA, E. P. E.;
Vogais:
1.ª Vogal efetiva, Bárbara dos Santos Rosarinho Ramalho Valadas, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição, em funções na ULSBA, E. P. E.;
2.ª Vogal: Carla Pinheiro, Técnica Superior Especialista Diagnóstico e Terapêutica - Área Dietética, em funções na ULSBA, E. P. E.;
Vogais suplentes, 1.ª Vogal suplente Ana Margarida Borges Ramalho, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição, em funções na ULSBA, E. P. E.;
2.ª Vogal Suplente Francelina Maria Caeiro Luís, Técnica Superior de Saúde - Ramo de Nutrição em funções na ULSBA, E. P. E.
O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela 1.º vogal efetiva.
A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 18 meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final, ou antes, pela colocação de todos os candidatos.
15/09/2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Barrocas Paixão.
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