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Ato Original
Aviso n.º 25045/2025/2
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico, para a categoria de farmacêutico assessor sénior, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, da área de exercício profissional análises clínicas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 6187/2025 da Senhora Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, a 2 de junho de 2025, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., de 26 de setembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, na área de Análises Clínicas.
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, e pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
2 - Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito do Recrutamento
Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os profissionais farmacêuticos, detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo que reúnam os requisitos de admissão.
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os profissionais farmacêuticos, detentores da categoria de farmacêutico assessor que integram as carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, que possuam, no mínimo, quatro anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Métodos de seleção
Serão aplicados como métodos de seleção a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º e artigo 7.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
7 - Resultados e ordenação final dos candidatos
7.1 - A avaliação do método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações atribuídas por cada membro do Júri.
7.2 - A ordenação final dos candidatos, com aprovação no método de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
8 - Conteúdo funcional
Correspondente ao estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, e no artigo 10.º Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
9 - Remuneração
A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior, nos termos do anexo I constante no Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março.
10 - Local de trabalho
O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
11 - Regime de trabalho
11.1 - O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos da legislação atualmente em vigor, ou aquele que vier a ser definido por lei ou instrumento de regulamentação coletiva.
11.2 - O horário de trabalho será elaborado dentro dos termos e limites legais, de acordo com a organização, esquema e escala de funcionamento do serviço, unidade ou departamento em que o/a trabalhador/a irá prestar a sua atividade.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, unicamente, de forma eletrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., www.chedv.min-saude.pt.
12.2 - Os documentos assinalados no ponto 12.3, deverão ser enviados, obrigatoriamente, num único ficheiro, em formato PDF, com o assunto do email «Farm Assessor Sénior, seguido do nome completo» para o seguinte endereço eletrónico: rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt.
12.3 - Do requerimento, assinado digitalmente, devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho a concurso;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego público e do exercício efetivo de funções na categoria de farmacêutico assessor, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria, emitido pela entidade onde detém o vínculo; ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
e) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado digitalmente que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Documentos comprovativos de factos relevantes referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
12.5 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, com exclusão da alínea f) do número anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - Fatores de exclusão
a) Candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou por outras vias que não as mencionadas no presente Aviso;
b) Os candidatos que não sejam detentores dos requisitos obrigatórios referidos nas alíneas 4.1 e 4.2;
c) A não apresentação, na fase de candidatura, de qualquer um dos documentos referidos em 12.4, alíneas a) a e), e/ou dos dados solicitados no presente aviso, ou em momento posterior até à data limite para o efeito, sempre que solicitado pelo júri;
d) A discordância entre a informação comprovada e a informação que consta no processo de candidatura inicial.
14 - Composição e identificação do Júri
Composição do Júri
Presidente: Maria do Rosário Ferreira Moreno Luís, Farmacêutica Assessora Sénior da Especialidade de Análises Clínicas da Unidade Local de Saúde Lezíria, E. P. E.
Vogais efetivos:
Ana Maria Bento Queirós de Carvalho, Farmacêutica Assessora Sénior da Especialidade de Análises Clínicas da Unidade Local de Saúde Viseu Dão-Lafões, E. P. E.
Ana Paula da Costa Torrão, Farmacêutica Assessora Sénior da Especialidade de Análises Clínicas da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Vogais suplentes:
Alice Augusta Lopes Mendes, Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
Maria Margarida Tenreiro dos Santos Monteiro Saraiva, Farmacêutica Assessora Sénior do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
14.1 - O/a primeiro/a vogal efetivo/a substituirá o/a presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Tratamento de dados pessoais
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
16 - Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento
16.1 - Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizadas por correio eletrónico através do correio eletrónico para o endereço: rh.recrutamento@ulsedv.min-saude.pt.
16.2 - Não serão facultadas informações telefonicamente.
16.3 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
3 de outubro de 2025. - A Diretora do Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, Beatriz Maria Pereira Gonçalves Correia Saraiva.
319617604
