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Ato Original
Aviso n.º 25098/2026/2
Segunda alteração do Plano Diretor Municipal do Porto
José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, ao abrigo da competência nele subdelegada pela Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal e Vereadora com o Pelouro do Urbanismo e Espaço Público e com o Pelouro do Ambiente e Sustentabilidade, através do Despacho n.º NUD/834647/2025/CMP, de 18 de dezembro de 2025, publicado no Boletim Municipal n.º 4679, de 23 de dezembro de 2025, torna público que a Câmara Municipal do Porto, na 21.ª reunião pública, realizada em 29 de setembro de 2026, deliberou, nos termos dos n.º s 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso n.º 12773/2021, na 2.ª série do Diário da República de 8 de julho de 2021, para permitir a viabilização do Centro Nacional de Protonterapia do IPO do Porto e, que deverá estar concluído no prazo de 9 (nove) meses.
Foi ainda deliberado a não sujeição do procedimento da 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal, a avaliação ambiental, uma vez que não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir dia seguinte ao da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, durante o qual todos os interessados podem apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.
Em cumprimento do disposto no artigo 88.º, e da alínea c), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, este Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, divulgado através da comunicação social e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Porto, conforme disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 192.º, n.º 2, do RJIGT.
O presente Aviso e toda a documentação associada podem ser consultados na página institucional do município.
A respetiva participação pode ser feita digitalmente através do Portal do Munícipe, utilizando o formulário disponível para o efeito.
7 de outubro de 2026. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano, Eng.º José Eugénio de Barros Duarte.
Certidão
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência subdelegada através do Despacho n.º NUD/772642/2025/CMP, 20 de novembro, certifica que na Reunião pública do Executivo Municipal de 29 de setembro de 2026, foi deliberado aprovar, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal do Porto, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o RJIGT, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3 - Determinar que a alteração do Plano Diretor Municipal do Porto não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
4 - Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de 9 (nove) meses para a conclusão da alteração em causa.
Porto, 2 de outubro de 2026. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
619943630
