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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 25219/2023
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia de Encarnação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (LTFP), a consolidação na Freguesia de Encarnação da trabalhadora Filomena Maria Gomes da Silva, com efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2023, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 3 do citado artigo 99.º da LTFP.
30 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Encarnação, Carlos Manuel Antunes Póvoa.
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