Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 253/2026/2
Concurso para Diretor(a) do Centro de Formação de Associação de Escolas Nova Ágora
Torna-se público que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que define o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, está aberto no prazo estabelecido no presente edital, o concurso para Diretor(a) do Centro de Formação da Associação de Escolas Nova Ágora (CFAE Nova Ágora), que tem sede na Escola Secundária D. Duarte do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, de acordo com as seguintes orientações:
Prazo de concurso - 10 dias úteis após publicação do aviso no Diário da República.
Informações e documentos - A consulta do no regulamento eleitoral referente ao procedimento concursal para diretor(a) do CFAE Nova Ágora é obrigatória, encontrando-se disponível nos Serviços Administrativos na Escola-sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, na página eletrónica do Centro de Formação Nova Ágora e, ainda, nas páginas eletrónicas dos Agrupamentos de Escolas Associadas do Centro de Formação.
Local de apresentação - Serviços Administrativos da Escola Secundária D. Duarte, sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, sito na Rua António Augusto Gonçalves, 3040-241, Coimbra, das 9:30 horas às 16:00 horas.
Forma de apresentação - Entrega dos documentos referidos no regulamento eleitoral referente ao procedimento concursal para diretor(a) do CFAE Nova Ágora, obrigatoriamente assinados, em suporte de papel, em envelope fechado ou por correio registado com aviso de receção.
Requisitos dos candidatos - Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
c) Experiência na formação de docentes.
É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
Processo de seleção - A seleção será feita pelo Conselho de Diretores do CFAE Nova Ágora.
Júri:
Presidente - Ermelinda da Conceição Fernandes Vilela Cruz, Diretora do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste.
Vogal - Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau, Diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã.
Vogal - Avelino Ferreira dos Santos, Diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.
Elementos Suplentes:
Rui Manuel Constantino Bento, Diretor da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores.
Luísa Isabel Valente Afonso Pereirinha, Diretora do Agrupamento de Escolas Martinho Árias, Soure.
Critérios de seleção - a) Análise do Projeto de Ação; b) Análise do Curriculum Vitae; c) Realização de Entrevista.
Listas de candidatos admitidos e excluídos - Findo o período de candidatura, é afixada no prazo de 5 dias úteis, a listagem dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, que pode ser consultada, em local apropriado, nas instalações da escola-sede do CFAE Nova Ágora, nas escolas associadas e nas respetivas páginas eletrónicas, tendo-se a mesma, por notificação dos interessados.
Reclamação da lista de candidatos admitidos e não admitidos e não admitidos - Da referida lista de candidatos cabe reclamação escrita, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação da lista de candidatos, que deve ser entregue nos Serviços Administrativos da escola-sede do CFAE Nova Ágora presencialmente, no horário de expediente, ou enviada por correio com aviso de receção para a respetiva morada.
Relatório final - Expirado o prazo de reclamação e nos 10 dias úteis subsequentes, decorre a valoração das candidaturas apresentadas cujo resultado constitui o relatório final, a submeter à apreciação do Conselho de Diretores do CFAE Nova Ágora.
Afixação dos resultados - No prazo de 5 dias úteis, o Conselho de Diretores do CFAE Nova Ágora seleciona o candidato mais graduado no procedimento concursal e torna público os resultados do concurso, que são comunicados aos interessados por e-mail, afixados e publicitados nas páginas eletrónicas do CFAE Nova Ágora, da escola-sede do CFAE e em todos os Agrupamentos de Escolas associadas.
Reclamação do resultado - Da seleção do candidato efetuada cabe reclamação escrita, dirigida ao Conselho de Diretores do CFAE Nova Ágora, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da afixação da lista final ordenada, devendo ser entregue nos Serviços Administrativos da escola-sede do CFAE Nova Ágora presencialmente, no horário de expediente, ou enviada por correio com aviso de receção.
Tomada de posse - Ocorre nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo de reclamação.
29 de dezembro de 2025. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Associação de Escolas Nova Ágora, Ermelinda da Conceição Fernandes Vilela Cruz.
319935521