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Ato Original
Aviso n.º 2544/2026/2
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Maia
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Maia (AEMaia), para o quadriénio 2026 a 2030, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A candidatura é formalizada através de requerimento próprio, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do AEMaia - https://www.aemaia.pt/, e dirigido à Presidente do Conselho Geral.
A candidatura pode ser entregue em envelope fechado, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção para “Presidente do Conselho Geral do AEMaia, Escola Secundária da Maia (Escola Sede do Agrupamento), Avenida Luís de Camões, 4470-194 Maia”, devendo, nesse caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso e em suporte digital, gravado em PDF para candidatura.diretor@aemaia.com.
4 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional, a formação especializada e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço (um exemplar em papel e outro em suporte digital);
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (um exemplar em papel e outro em suporte digital);
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre no AEMaia;
e) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, que mencione a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
f) Os candidatos podem, ainda, entregar ou declarar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
5 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, com pelo menos 5 dias de antecedência por correio eletrónico, com obrigatoriedade do candidato confirmar a sua receção.
6 - Os métodos de seleção das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae;
b) A análise do Projeto de Intervenção no AEMaia;
c) A análise do resultado da entrevista.
Os Parâmetros e Critérios de apreciação das candidaturas (Anexo II) pode ser consultado nos Serviços Administrativos da Escola Sede do AEMaia e na sua página eletrónica.
7 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do AEMaia e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Diretor(a) do AEMaia e o Código do Procedimento Administrativo.
3 de fevereiro de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Monteiro Martins Quelhas.
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