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Ato Original
Aviso n.º 255/2026/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras
Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75 /2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Procedimento concursal prévio à Eleição de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras.
1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, https://www.ael.edu.pt/ ou nos Serviços Administrativos, na escola sede do Agrupamento - Escola Secundária D. Pedro V.
3 - O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Estrada das Laranjeiras, 122 - 1600-136 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - O requerimento de admissão, referido no ponto anterior, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae - detalhado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, onde decorre o procedimento concursal. Este documento tem de estar rubricado em todas as páginas, datado e assinado.
b) Projeto de intervenção, referindo a identificação dos problemas relativos ao Agrupamento, definição da missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O Projeto de intervenção deverá ser entregue em suporte de papel, com um máximo de vinte páginas A4, letra tipo Arial MS 11, espaçamento de 1,5, páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado.
c) Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.
d) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal.
e) Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
5 - A apreciação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, cabe à Comissão Permanente designada pelo Conselho Geral para o efeito e tem por base o regulamento para a eleição do(a) Diretor(a). disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, https://www.ael.edu.pt/ ou nos Serviços Administrativos, na escola sede do Agrupamento - Escola Secundária D. Pedro V.
6 - A Comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, considerando os documentos apresentados por cada candidato(a), nomeadamente:
a) O Curriculum Vitae, e a sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito.
b) O Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, visando aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento e apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
c) O resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais para o desempenho das funções a que se candidata e para a implementação do Projeto de Intervenção apresentado. A notificação para esta entrevista é efetuada através de correio eletrónico, com 48 horas de antecedência.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, serão afixadas no pavilhão central da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de D Pedro V, e publicadas na respetiva página eletrónica, no prazo de cinco dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 dias úteis.
9 - Todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal serão notificados, por correio eletrónico, para uma entrevista individual.
10 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75 /2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; Portaria n.º 604/2008 de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
23 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Dulce de Jesus Lopes de Sousa.
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