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Ato Original
Aviso n.º 25502/2026/2
Processo de manifestação de interesse individual, conducente à ocupação de um cargo de Diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação
1 - Nos termos do artigo 99.º, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 22 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso, processo de manifestação de interesse individual, conducente à ocupação de um lugar para Dirigente Intermédio de 1.º grau para o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação, da Unidade Local de Saúde Loures - Odivelas, E. P. E., em regime de Comissão de Serviço.
2 - Requisitos obrigatórios:
2.1 - Profissionais com vínculo laboral ao Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo;
2.2 - Licenciatura na área das Tecnologias da Informação;
2.3 - Experiência profissional comprovada na área das Tecnologias da Informação, de pelo menos 15 anos em estabelecimentos públicos de saúde;
2.4 - Experiência profissional comprovada de Direção de Serviços, na área das Tecnologias da Informação, de pelo menos 10 anos em estabelecimentos públicos de saúde.
3 - O conteúdo funcional é o estabelecido no respetivo enquadramento legal aplicável, designadamente nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto.
4 - Remuneração: € 3 347,34, acrescido de suplemento mensal respeitante a despesas de representação no valor de € 348,72.
5 - Formalização da candidatura:
5.1 - O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes elementos:
5.1.1 - Requerimento onde conste: nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
5.1.2 - Curriculum vitae do qual constem as habilitações académicas e profissionais, assim como, a experiência profissional detida, ao qual deverão ser anexados todos os respetivos documentos comprovativos;
5.1.3 - Declaração emitida pelo serviço onde exerça funções e da qual conste o vínculo e categoria;
5.1.4 - Proposta de Plano de Desenvolvimento para o Serviço (máximo 4 páginas).
6 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Loures - Odivelas, E. P. E., em suporte digital para o correio eletrónico candidaturas@ulslod.min-saude.pt, com a seguinte referência: Dir.SSTI/2026.
7 - Métodos de seleção:
7.1 - 1.ª Fase: Avaliação curricular;
7.2 - 2.ª Fase: Entrevista Pública e Discussão da proposta de Plano de Desenvolvimento para o Serviço.
8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do procedimento serão publicitadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde Loures - Odivelas, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 - Comissão de Avaliação:
a) Dr. Miguel Lemos Ferreira de Nascimento, Presidente do Conselho de Administração, da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.;
b) Dr. Alexandre Miguel Alves Tomás, Vogal Executivo do Conselho de Administração, da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.;
c) Dr. António João da Conceição Alegria Alexandre, Vogal Executivo do Conselho de Administração, da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E.;
22 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Lemos Ferreira Nascimento.
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