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Ato Original
Aviso n.º 25546/2026/2
Adoção de Normas Provisórias Relativas ao Processo de Revisão do PDM Alto da Serra - Município de Rio Maior
João António Lopes Candoso, Eng.º, Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho n.º 33/2024, pelo presente torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 19 de junho de 2026 e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária realizada dia 27 de junho de 2026, aprovou por unanimidade a proposta de adoção de Normas Provisórias relativas ao processo de Revisão do PDM - Alto da Serra - Rio Maior de acordo com o artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua redação atual e que incidem territorialmente em Alto da Serra - Rio Maior.
Nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual publica-se em anexo a este aviso a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de adoção de Normas Provisórias ao processo de Revisão do PDM - Alto da Serra - Rio Maior bem como o respetivo regulamento e a planta de ordenamento.
9 de setembro de 2026. - O Vereador, João António Lopes Candoso, eng.º
Deliberação de 27 de junho de 2026
Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Rio Maior
Adoção de Norma Provisórias Relativas ao Processo de Revisão do PDM -Alto da Serra - Rio Maior Proposta Final.
Na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Rio Maior, realizada aos vinte sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, foi deliberado por unanimidade, aprovar a proposta final de Adoção de Normas Provisórias relativas ao Processo de Revisão do PDM - Alto da Serra - Rio Maior.
Esta deliberação foi aprovada em minuta por unanimidade dos presentes (28 presenças).
Rio Maior, Secretaria da Assembleia Municipal, 30 de junho de 2026. - A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
Regulamento
Normas Provisórias relativas à Revisão do Plano Diretor Municipal de Rio Maior
Artigo 1.º
Objeto
1 - São instituídas normas provisórias, a aplicar na área territorial do concelho de Rio Maior, tal como delimitada na planta anexa, e que faz parte integrante das presentes normas, que incidem territorialmente na Estrada Dona Maria I - Alto da Serra - Rio Maior.
2 - As normas provisórias têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas, e direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As normas provisórias incidem sobre uma área de 85.444,00 m2, identificada e delimitada, na planta anexa ao presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Condições de ocupação
Na área abrangida pelas presentes normas provisórias é admissível o uso e atividades económicas e industriais associadas à unidade industrial existente.
Artigo 4.º
Condições de Edificabilidade
A edificabilidade nestes espaços, obedece aos seguintes requisitos:
a) Enquadramento no regime de condicionantes em vigor;
b) Índice de utilização do solo máximo: 0,50;
c) Índice de impermeabilização do solo máximo: 0,60;
d) Garantia de acessibilidade por via de acesso público.
Artigo 5.º
Âmbito temporal
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as normas provisórias estabelecidas no presente regulamento vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.
2 - As normas provisórias deixam de vigorar com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Rio Maior ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação previstas na lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
As presentes normas provisórias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Área a sujeitar à aplicação das normas provisórias
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
88025 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_88025_1414_NPCF_5_ORD.jpg
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