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Ato Original
Aviso n.º 25550/2024/2
Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Junceira, Santo Isidoro
Hugo Manuel Moreira Luís torna público que, a Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 30 de setembro de 2024, deliberou, ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo Aviso n.º 5280/2023, de 13/03, na sua redação atual, conjugado com o artigo 96.º do referido regulamento, a concordar com a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Junceira (NDT-CJ), sujeito a Plano de Pormenor, conforme planta de localização, publicada no presente aviso.
Mais deliberou, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, 14/05, na sua redação atual, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Junceira, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER), concordando com os termos de referência, que determinam a oportunidade, os objetivos, o prazo de 12 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei n.º 232/2007, de 15/06.
De acordo com os termos de referência e em cumprimento do artigo 76.º do RJIGT, a oportunidade de implementação do NDT-CJ, surge com a parceria com o promotor, Northern Frontier, L.da
O NDT-CJ, sujeito a PIER, será caracterizado por uma baixa densidade de ocupação de solo, de gestão integrada, onde se podem conjugar diversas tipologias ou modalidades de alojamento, serviços e equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
Permitirá a criação de uma área turística estratégica, guiada por princípios de sustentabilidade e por uma estratégia de turismo responsável, possibilitando a integração equilibrada entre os ecossistemas naturais e as zonas urbanizadas e o desenvolvimento de uma unidade hoteleira, que tire partido da envolvência rural, além do turismo do mar, fazendo uso da faixa de gestão de combustível de 50 metros numa lógica de potenciação do turismo ecológico, através do conceito “FARM TO FORK”, com criação de hortas biológicas, parceiras com fornecedores locais, para obter um impacto positivo na população local, contribuindo para a fixação, através da criação de emprego e valorização dos recursos humanos.
Este empreendimento turístico será marcado por elevados padrões de qualidade arquitetónica e urbanística, garantindo o ordenamento da paisagem no espaço rústico, através da qualificação e da integração paisagística das intervenções, assegurando o seu enquadramento cénico e valorizando a paisagem da região.
Pretende-se, também, uma gestão eficiente dos recursos, assente na racionalização dos recursos hídricos e energéticos, na integração de energias renováveis e na reutilização de águas residuais tratadas e águas pluviais para rega.
Pretende-se, ainda, a valorização e conservação do património natural e da biodiversidade, através de um paisagismo sustentável que preserva e reintroduz espécies autóctones.
A Câmara Municipal de Mafra deliberou ainda, conforme o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, fixar um período de participação pública preventiva de 15 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após publicação do presente aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do PIER NDT-CJ.
Durante o período de participação pública, os interessados poderão consultar os elementos referentes ao início do processo de elaboração do plano, na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor, bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), através do número de telefone 261 810 217, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00.
Para efeitos de participação pública, qualquer interessado poderá apresentar por escrito através de formulário próprio a disponibilizar na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor
A Câmara Municipal de Mafra deliberou, por fim, concordar com a proposta de contrato para planeamento, conducente à elaboração do PIER NDT- CJ, nos termos dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do RJIGT.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
Deliberação
A Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 30 de setembro de 2024, deliberou, por maioria, e atenta a informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais:
1 - Ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo Aviso n.º 5280/2023, de 13/03, na sua atual redação, conjugado com o artigo 96.º do mesmo regulamento, concordar com a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Junceira (NDT-CJ), a sujeitar a Plano de Pormenor, conforme o previsto no RJIGT.
2 - Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Casal da Junceira, na modalidade de plano de intervenção em espaço rural, designado por PIER NDT-CJ, concordando com os termos de referência, o prazo de 12 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei n.º 232/2007, de 15/06.
3 - Conforme o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT e nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, concordar com o prazo de 15 dias de participação pública preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, após publicação no Diário da República.
4 - Concordar com a proposta de contrato para planeamento a realizar entre o Município de Mafra e o(s) requerente(s), nos termos dos artigos 79.º e 80.º do RJIGT, e a sujeitar a discussão pública, pelo prazo de 10 dias, após publicação no Diário da República, conforme o artigo 81.º do mesmo regime jurídico.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
74951 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_74951_1109_PP_LI.jpg
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