Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 25603/2024/2
Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, Torna público para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 2, do artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 21 de agosto de 2024, proceder à elaboração da alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa, que incida na mudança de usos (planta de implantação) e consequente alteração nos artigos correspondentes do regulamento do plano, no prazo de 30 dias.
A oportunidade da alteração ao plano, tem grande importância na revitalização do “tecido urbano” da zona em causa, em função da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhe estão subjacentes, nos termos do previsto no artigo 118.º do R.J.I.G.T., nomeadamente para a instalação de uma infraestrutura de desporto e de segurança pública “novo quartel da GNR”, não existindo no atual plano localização prevista para estes equipamentos.
A participação pública decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República. Os interessados poderão formular qualquer reclamação, observação ou sugestões por escrito, após consulta do processo no BU-Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Viçosa, nas horas normais de expediente, fazendo referência ao presente aviso e à alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-vilavicosa.pt
Solicitar o acompanhamento à CCDR-Alentejo.
Para conhecimento geral se publica o presente Aviso e outros de igual teor que serão publicados em dois jornais mais lidos no Concelho, afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt
5 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
Deliberação
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que na reunião ordinária da Câmara Municipal, ocorrida no dia 21 de agosto de 2024, foi tomada a deliberação do seguinte teor:
4.º Ponto - Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa;
Foi presente uma proposta de resolução com o n.º 4762/2024, na qual se propõe que a Câmara delibere elaborar a Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa, que incida na mudança de usos (planta de implantação) e consequente alteração nos artigos correspondentes do Regulamento do Plano, no prazo de 30 dias. A oportunidade da alteração ao plano, tem grande importância na revitalização do “tecido urbano” da zona em causa, em função da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhe estão subjacentes, nos termos do previsto no artigo 118.º do R.J.I.G.T., nomeadamente para a instalação de uma infraestrutura de desporto e de segurança pública “novo quartel da GNR”, não existindo no atual plano localização prevista para estes equipamentos. A participação pública decorrerá no prazo de 15 dias. Solicitar o acompanhamento da CCDR-Alentejo.
5 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
618269651