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Ato Original
Aviso n.º 25658/2026/2
6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com os artigos 11.º e 14.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Azambuja, na sua reunião ordinária realizada em 9 de junho de 2026, deliberou iniciar o procedimento da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja, tendo posteriormente, na sua reunião de 2 de setembro de 2026, deliberado complementar e retificar a referida deliberação, nos termos e para os efeitos constantes do presente Aviso.
A Câmara Municipal de Azambuja, no exercício das atribuições do Município no domínio da “promoção do desenvolvimento” e do “ordenamento do território e urbanismo”, previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), após discussão e votação, deliberou, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, conjugado com os artigos 11.º a 14.º do RJRAN;
2 - Fixar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do RJIGT, o prazo global de 12 meses para a elaboração da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja, contado a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação que determina o início do procedimento de alteração do Plano;
3 - Aprovar a dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
4 - Abrir um período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT;
5 - Aprovar o Relatório de Fundamentação, com o respetivo complemento e retificação, designadamente mediante a introdução, no ponto 5. “Fases e prazos”, da referência ao prazo global de elaboração de 12 meses e a correção da referência a “três fases” para “quatro fases”, ao abrigo do artigo 174.º do CPA;
6 - Determinar o envio do Relatório de Fundamentação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), para efeitos de realização da Conferência Procedimental, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 86.º, ambos do RJIGT.
O presente procedimento tem por objetivo proceder à alteração do Plano Diretor Municipal decorrente da alteração da delimitação da Reserva Agrícola Nacional, de forma a viabilizar a instalação de um estabelecimento comercial da insígnia Lidl, destinado ao comércio a retalho de produtos alimentares e de consumo e, complementarmente, a qualificação da área destinada ao estacionamento de veículos automóveis e dos respetivos acessos contíguos, localizados a sudeste da área de intervenção.
A presente alteração visa, assim, criar as condições necessárias para acolher e potenciar uma oportunidade de investimento com relevância para o desenvolvimento local, promovendo novas dinâmicas económicas e territoriais, reforçando a atratividade do concelho, fomentando a competitividade e o dinamismo económico, incentivando o investimento privado e contribuindo para a criação de emprego, fatores que assumem particular importância para o desenvolvimento sustentável do Município.
Em cumprimento do disposto no artigo 88.º do RJIGT, o período de participação pública decorrerá pelo prazo de 15 dias úteis, com início no dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante este período, os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, as quais poderão ser apresentadas através do endereço de correio eletrónico urbanismo@cm-azambuja.pt.
Mais se torna público que a deliberação da Câmara Municipal de Azambuja de 9 de junho de 2026, relativa ao início do procedimento da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja, na sua versão complementada e retificada pela deliberação da Câmara Municipal de 2 de setembro de 2026, bem como o Relatório de Fundamentação e os demais elementos que integram o procedimento, se encontram disponíveis para consulta na página oficial do Município, em www.cm-azambuja.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Para constar e produzir os devidos efeitos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente afixado nos locais de estilo e divulgado na página oficial do Município na Internet.
8 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Certidão da deliberação de início do procedimento da 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Azambuja, na sua reunião ordinária realizada em 9 de junho de 2026, no exercício das atribuições do Município no domínio da “promoção do desenvolvimento” e do “ordenamento do território e urbanismo”, previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), após discussão e votação, deliberou, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento da 6.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual, conjugada com os artigos 11.º a 14.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual;
2 - Aprovar a dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado;
3 - Abrir período de participação, pelo período de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT;
4 - Aprovar o Relatório de Fundamentação e o seu envio para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) para efeitos de realização da Conferência Procedimental, segundo o n.º 2 do artigo 119.º conjugado com o n.º 3 do artigo 86.º, ambos do RJIGT.
Considerando:
Que no âmbito das suas atribuições, o Município de Azambuja visa a prossecução do interesse público e, através dele, a satisfação das necessidades coletivas inerentes aos direitos e legítimos interesses dos munícipes;
Que compete à Câmara Municipal o exercício dos poderes públicos municipais relativamente ao conteúdo, procedimento de alteração, de aprovação e de execução do plano e a observância dos regimes legais relativos ao uso do solo e às disposições dos demais programas e planos territoriais, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Que compete ainda à Câmara Municipal planear e programar o uso do solo e promover a respetiva concretização;
O conteúdo do Relatório de Fundamentação que se anexa e faz parte integrante da proposta de resolução PR/2026/4904, de 1 de junho de 2026, onde se fixam os objetivos e os fundamentos a alcançar com a 6.ª alteração do PDM - traduz na alteração da delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
A informação n.º 14/PN/DPU/2026.
Por questões processuais houve necessidade de se deliberar:
Para os devidos efeitos, a Câmara Municipal de Azambuja, na sua reunião ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, no exercício das atribuições do Município no domínio da “promoção do desenvolvimento” e do “ordenamento do território e urbanismo”, previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), após discussão e votação, deliberou, por unanimidade:
1 - Aprovar o complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal em 09 de junho de 2026, relativa ao início do procedimento da 6.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Azambuja, mediante o suprimento da omissão respeitante à fixação do prazo de elaboração do procedimento;
2 - Fixar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o prazo global de 12 meses para a elaboração da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja, contado a partir da data da publicação, no Diário da República, da deliberação que determina o início do procedimento de alteração do Plano;
3 - Aprovar o complemento do ponto 5. “Fases e prazos” do Relatório de Fundamentação, mediante a introdução da referência ao prazo de elaboração de 12 meses, bem como a retificação, ao abrigo do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da referência a “três fases” para “quatro fases”;
4 - Determinar que o presente complemento e retificação integram e complementam a deliberação tomada pela Câmara Municipal em 9 de junho de 2026, mantendo-se inalterados os respetivos fundamentos, objetivos, conteúdo material e demais elementos e decisões anteriormente aprovados, com as alterações decorrentes da presente deliberação;
5 - Determinar que a deliberação da Câmara Municipal de 9 de junho de 2026, relativa ao início do procedimento da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Azambuja, seja publicada no Diário da República, na sua versão complementada e retificada, integrando o prazo de elaboração de 12 meses ora fixado e as correções aprovadas ao Relatório de Fundamentação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º, ambos do RJIGT, bem como seja remetida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), para efeitos de realização da Conferência Procedimental, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 86.º, ambos do RJIGT.
Por ser verdade, emite-se a presente certidão, a qual vai ser assinada eletronicamente, para os devidos efeitos legais.
7 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Silvino José da Silva Lúcio.
619943632
