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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 2566/2026/2
Torna-se público que, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, por despacho do Diretor do Serviço de Recursos Humanos, de 11 de dezembro de 2025, tendo em conta a autorização de abertura de procedimentos concedida através do Despacho n.º 3999/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março se encontra aberta, por um período de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, a receção de candidaturas para o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assessor da Carreira Especial Farmacêutica e da Carreira Farmacêutica - Área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., nos seguintes termos:
1 - Enquadramento Legal
a) O conteúdo funcional para a Carreira Especial Farmacêutica, Categoria de Assessor, conforme descrito nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual;
b) O conteúdo funcional para a Carreira Farmacêutica, Categoria de Assessor, conforme descrito nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual.
2 - Local de trabalho
Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade nas instalações da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
3 - Vínculo Contratual
Contrato Individual de Trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
4 - Período Normal de Trabalho
O Período Normal de Trabalho é decorrente das disposições legais em vigor e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicáveis.
5 - Remuneração Base Mensal
Corresponde a 2 679,17€ (dois mil seiscentos e setenta e nove euros e dezassete cêntimos), sem prejuízo da garantia prevista no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, ou no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, aplicável consoante o caso.
6 - Prazo para apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República
7 - Publicitação do recrutamento
O presente aviso, integral, ou por extrato, será publicado no Diário da República, registado na Bolsa de Emprego Público, bem como publicitado no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. e em jornal de tiragem nacional.
8 - Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Estejam integrados na carreira especial farmacêutica e na carreira farmacêutica estabelecida no Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
b) Estejam providos na categoria de Farmacêutico Assistente na área de exercício profissional da Farmácia Hospitalar, com o mínimo de 6 anos de exercício efetivo e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, e com seis anos de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente, relevando para este efeito o tempo de exercício efetivo na categoria de Farmacêutico Assistente Principal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto;
c) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
Não podem ser admitidos Farmacêuticos Assistentes sem vínculo prévio ao Serviço Nacional de Saúde por tempo indeterminado, bem como os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Formalização de Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através de mensagem de correio eletrónico enviada para rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “Assessor - Farmacêutico - Farmácia Hospitalar”.
10 - Documentação exigida para apresentação de candidatura
São considerados documentos obrigatórios a anexar na mensagem de correio eletrónico que formaliza a candidatura:
a) Requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração desta ULS, de acordo com o modelo disponível no sítio eletrónico desta entidade do SNS;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita aos postos de trabalho a concurso;
e) Declaração comprovativa do vínculo profissional à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida;
f) Documento comprovativo de seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
O não envio destes documentos implica a exclusão do candidato para efeitos de avaliação curricular. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
11 - Motivos de Exclusão de Candidaturas
Consideram-se como motivo de exclusão de candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados nas alíneas b), c), d), e) no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura.
12 - Métodos de Seleção
O método de seleção a aplicar será o da Prova Pública de Discussão de Trabalho Técnico-científico que visa avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício das funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções de categoria a que se refere o procedimento concursal.
Os critérios de avaliação Prova Pública de Discussão de Trabalho Técnico-científico encontram-se referidos na Ata n.º 1.
13 - Critérios de Desempate
São considerados critérios de desempate os definidos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
14 - Valoração dos métodos de seleção
A avaliação da Prova Pública de Discussão de Trabalho Técnico-científico será expressa numa escala de 0 a 20 valores arredondada até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples.
15 - Pedidos de Esclarecimento e Notificação aos Candidatos
Os candidatos serão notificados unicamente através de mensagem de correio eletrónico por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões acerca do respetivo procedimento de constituição de reserva de recrutamento devem ser remetidas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “Assessor - Farmacêutico - Farmácia Hospitalar”.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
16 - Publicitação
A documentação relativa ao procedimento será publicitada no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., sendo a lista de classificação final homologada também publicada no Diário da República.
17 - Prazo de Validade
O prazo de validade do referido procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, cessando com a ocupação dos mesmos.
18 - Composição do Júri
a) Presidente: Ana Paula Ramos Carrondo Dias de Matos, Farmacêutica Assessora, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
b) 1.º Vogal Efetivo: Maritza Machado Silva, Farmacêutica Assessora, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
c) 2.º Vogal Efetivo: João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, Farmacêutico Assessor, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.;
d) 1.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes dos Santos, Farmacêutica Assessora Sénior, do mapa de pessoal da Unidade do Alto Alentejo, E. P. E.;
e) 2.º Vogal Suplente: Daniela Maria Goulart Garcia, Farmacêutica Assessora Sénior, do mapa de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER.
19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais remetidos pelos candidatos no âmbito da presente reserva de recrutamento, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, sendo eliminados posteriormente, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação da respetiva bolsa de recrutamento.
2 de fevereiro de 2026. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Duarte Pedro de Sousa Tavares.
319959515
