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Ato Original
Aviso n.º 25733/2026/2
Concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) classes homónimas - 2027
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado na Ordem da Armada 1.ª série, n.º 8 de 14 de fevereiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto durante 20 (vinte) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2027, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:
a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”.
b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os/as candidatos/as.
c) O número de vagas previstas, a distribuição decorrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.
3 - O CFS 2027/2029, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos - Comunicações (C) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Comunicações;
b) Curso de Formação de Sargentos - Eletromecânicos (EM) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletromecânica;
c) Curso de Formação de Sargentos - Fuzileiros (FZ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros;
d) Curso de Formação de Sargentos - Administrativos (L) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Secretariado e Gestão Administrativa;
e) Curso de Formação de Sargentos - Manobras (M) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Manobra;
f) Curso de Formação de Sargentos - Operações (OP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Operações;
g) Curso de Formação de Sargentos - Técnicos de Armamento (TA) - integra CTSP - Tecnologias Militares Navais - Armamento;
h) Curso de Formação de Sargentos - Taifa (TFD/TFH/TFP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração;
i) Curso de Formação de Sargentos - Mergulhadores (U) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mergulho;
j) Curso de Formação de Sargentos - Condutores mecânicos de automóveis (V) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Condução e Mecânica de Automóveis.
4 - Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado, exceto para as classes:
a) À data de encerramento da fase de formalização de candidatura ao concurso:
(1) Ser cabo ou primeiro-marinheiro ou segundo-marinheiro há pelo menos três anos, na efetividade de serviço;
(2) Ser cidadão que tenha prestado serviço efetivo na Marinha em Regime de Contrato (RC), nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM);
b) Estar habilitado com o ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação legalmente equivalente;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS, portanto 2027;
d) Pertencer à classe, ou subclasse, quando proveniente da classe de Serviço Naval (SN), que possibilite a sua candidatura de acordo com a tabela do ponto d) do artigo 4.º do Regulamento;
e) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
5 - Todos/as os/as candidatos/as no ativo devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual até à data-limite para a formalização da candidatura. Os/As candidatos/as em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt.
6 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:
a) Candidatos/as na efetividade de serviço devem:
(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt;
(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos por mensagem MMHS (Não Classificado) para Pessoalmar.
b) Candidatos/as em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo B, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:
Marinha
Direção de Pessoal
Centro de Recrutamento da Armada
Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
7 - O concurso compreende as seguintes fases de classificação e seleção:
a) Fase de admissão: Avaliação documental;
b) Fase de seleção e classificação:
(1) Avaliação do mérito;
(2) Avaliação da condição física;
(3) Avaliação curricular (ACu);
(4) Aferição de conhecimentos (AC);
(5) Avaliação psicológica;
(6) Avaliação da aptidão física e psíquica.
8 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.
9 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.
10 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 7, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do concurso.
11 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de classificação e seleção referidas no ponto n.º 7.
12 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas, realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, constitui motivo de exclusão.
13 - O ordenamento dos/as candidatos/as apurados/as é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCF + AC + 2ACu) / 4
em que:
CF - Classificação final
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS
AC - Aferição de Conhecimentos
ACu - Avaliação curricular
14 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RIPSM, em caso de igualdade no valor da Classificação Final (CF) são utilizados os seguintes critérios de, de acordo com a seguinte ordem:
a) Maior graduação;
b) Maior antiguidade;
c) Mais tempo de serviço efetivo;
d) Maior idade.
15 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.
16 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no ponto n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações ordenamento, na qual constam os/as candidatos/as admitidos/as, reservas e os/as candidatos/as excluídos/as, nas respetivas classes, ordenados/as por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os/As candidatos/as em RD são notificados/as com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na formalização da candidatura.
17 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:
Fase documental e de admissão - novembro a dezembro 2026
Fase de seleção - janeiro a maio 2027
Classificação e Ordenamento - junho 2027
18 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.
19 - Para os/as candidatos/as em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
20 - Contatos para esclarecimentos adicionais:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 553/213 945 554
Correio eletrónico: dp.cra.concursos.candidaturas@marinha.pt
12 de outubro de 2026. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Marta da Conceição dos Santos Gabriel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
ANEXO A
Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Efetividade de Serviço
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
...(NII)...(Posto)...(Classe)...(Nome completo), atualmente a prestar serviço no(a)..., requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (Ano), conforme aviso … e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel...
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
ANEXO B
Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Reserva de Disponibilidade
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
...(NII)...(Posto)...(Classe)...(Nome completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ANO), conforme aviso …e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel...
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
320052888
