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Ato Original
Aviso n.º 25741/2025/2
Torna público que, a Câmara Municipal da Amadora em reunião de 17 de abril de 2024, deliberou prorrogar o prazo relativo ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, publicado no Diário da República n.º 106, Série II de 2 de junho, de 27 de setembro de 2016, através do edital n.º 456/2016, por mais 2 anos, nos seguintes termos: aprovar a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora e fixar um novo prazo de mais dois anos para a conclusão da revisão do Plano, contado da publicação da presente deliberação no Diário da República tendo em conta os seguintes factos:
1 - Por deliberação da Câmara Municipal da Amadora de 26 de abril de 2016, através da Proposta n.º 169/2016 foi aprovado dar início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, com o prazo de concretização em 4 (quatro) anos, com 26.04.2020;
2 - Na sua Reunião, de 29 de janeiro de 2020, o Executivo Municipal, através da proposta 38/2020, aprovou a prorrogação, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, do prazo de conclusão do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, por mais 4 (quatro) anos, fixando os seus termos no dia 26.04.2024, deliberação essa publicitada no Diário da República n.º 84.º, Serie II, de 29 de abril;
3 - O procedimento de revisão daquele instrumento de gestão territorial, seguiu os seus trâmites, e encontra-se em fase de concertação com as entidades da administração central, bem como se encontra o processo relativo à delimitação da REN bruta em fase de conclusão, para posterior apresentação à APA e à CCDRLVT, da proposta de exclusões;
4 - A Divisão de Informação Geográfica, através da informação n.º 78752/24, da DIG, datada de 12 de abril, informou do surgimento de vicissitudes, não imputáveis ao Município da Amadora, que levam a que a conclusão do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, não ocorra até à data fixada, propondo, pelos fundamentos explanados na mencionada informação, que seja aprovada a declaração de não caducidade do procedimento de Revisão, com fixação de 2 (dois) anos para a respetiva conclusão;
5 - Em reunião do Executivo Camarário de 17.04.2024, foi deliberado aprovar a declaração de não caducidade do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, sendo fixado para conclusão do mesmo, o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicitação da referida deliberação no Diário da República.
6 - O presente aviso, além da publicação no Diário da República, irá ser publicitado na comunicação social e no sítio eletrónico do município da Amadora (www.cm-amadora.pt), além da sua afixação nos lugares públicos de estilo.
6 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Ferreira.
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