Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2582/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 4 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto, Lazer e Bem-Estar da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Educação.
2 - Curso técnico superior profissional:
T062 - Desporto, Lazer e Bem-Estar.
3 - Número de registo:
R/Cr 338/2015.
4 - Área de educação e formação:
813 - Desporto.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Organizar, planear, implementar, utilizar e avaliar planos de atividade física, lazer e bem-estar, através de equipamentos, métodos e tarefas adequados às necessidades da população alvo, em diferentes contextos institucionais.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear e organizar programas de desporto, lazer e bem-estar;
b) Conceber atividades de desporto, lazer e bem-estar, adaptando as ofertas às estruturas existentes em Portugal;
c) Gerir a utilização de equipamentos de desporto, lazer e bem-estar;
d) Avaliar as atividades realizadas na área do desporto, de lazer e bem-estar;
e) Conceber e elaborar instrumentos de divulgação para a promoção da saúde e estilos de vida saudável;
f) Gerir a intervenção de forma ajustada às necessidades dos diferentes segmentos de mercado, aplicando os meios, métodos e tarefas ajustados aos tipos de utilizadores;
g) Implementar as normas e legislação em vigor na realização de atividades desportivas, de lazer e bem-estar;
h) Dinamizar programas de desporto, lazer e bem-estar, de caráter sazonal, garantindo a gestão dos grupos e o cumprimento das regras de segurança;
i) Conceber atividades desportivas, lazer e bem-estar com respeito pelos recursos naturais, socioculturais e patrimoniais da comunidade;
j) Gerir adequadamente o território de aplicação das atividades desportivas, lazer e bem-estar, enquadrando as atividades ao património e aos recursos da comunidade;
k) Coordenar a aplicação das técnicas de cuidados primários de traumatologia e socorrismo.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais sobre a atividade desportiva num contexto de lazer e bem-estar;
b) Conhecimentos especializados de desporto, lazer e bem-estar;
c) Conhecimentos especializados associados à área das atividades físicas na Natureza;
d) Conhecimento especializado do enquadramento legal das atividades desportivas na natureza e respetivos procedimentos de atuação;
e) Conhecimento abrangente dos processos de trabalho, operação e modos de organização específicos da atividade desportiva em contexto de lazer e bem-estar;
f) Conhecimentos especializados respeitantes aos modelos, processo e procedimento utilizados na organização de eventos de atividade física lazer e recreação;
g) Conhecimento abrangente das fases do planeamento estratégico, tático e operacional;
h) Conhecimento aprofundado das regras e procedimentos de manutenção e controlo de equipamentos específicos para as práticas desportivas, de lazer e bem-estar;
i) Conhecimento aprofundado das normas e regras de segurança aplicadas às atividades desportivas realizadas em contexto de lazer e bem-estar;
j) Conhecimentos abrangentes de traumatologia e socorrismo;
k) Conhecimento abrangente das boas práticas adotadas no âmbito da organização das atividades desportivas, lazer e bem-estar;
l) Conhecimento aprofundado das normas e legislação aplicável às atividades físicas na natureza;
m) Conhecimento profundo dos processos de planeamento e avaliação das atividades físicas realizadas em contexto de lazer e recreação;
n) Conhecimento especializado dos métodos de montagem, manuseamento e segurança dos diversos materiais utilizados nas atividades desportivas, de lazer e bem-estar;
o) Conhecimento abrangente do impacto das atividades desportivas, de lazer e bem-estar no desenvolvimento da condição física e qualidade de vida da população;
p) Conhecimento abrangente de língua estrangeira, para uma maior eficiência no desempenho da atividade;
q) Conhecimentos especializados sobre as atividades de marketing, no contexto da atividade desportiva, de lazer e bem-estar;
r) Conhecimentos fundamentais da fisiologia humana na realização do exercício;
s) Conhecimento aprofundado do processo de desenvolvimento motor, no que se refere à evolução das capacidades físico-motoras.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar e operacionalizar programas de desporto, lazer e bem-estar;
b) Identificar e avaliar os recursos disponíveis para a realização das atividades de desporto, lazer e bem-estar;
c) Avaliar os fatores de risco inerentes ao desenvolvimento e implementação das atividades de desporto, lazer e bem-estar, garantindo o bem-estar e a segurança dos participantes;
d) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar atividades de desporto, lazer e bem-estar sazonais;
e) Preparar e organizar programas de atividades desportivas, de lazer e bem-estar considerando o nível socioeconómico e cultural da população;
f) Avaliar os diferentes projetos, programas e atividades desportivas, de lazer e bem-estar em que se envolve;
g) Realizar as atividades desportivas, de lazer e bem-estar de acordo com as normas e a legislação específica, promovendo a segurança e o bem-estar dos participantes;
h) Dinamizar atividades desportivas, de lazer e bem-estar adotando os procedimentos metodológicos adequados ao público alvo;
i) Definir procedimentos de utilização de equipamentos, espaços e instalações utilizados nos programas de atividades desportivas, de lazer e bem-estar;
j) Reajustar os procedimentos no decorrer da ação, para garantir a qualidade da intervenção prática;
k) Implementar processos de avaliação da ação que permitam identificar os fatores de sucesso e as limitações observadas;
l) Avaliar os processos pedagógicos desenvolvidos, refletindo sobre os mesmos assim como sobre os correspondentes resultados;
m) Avaliar as possíveis situações de risco derivadas do contexto ambiental (risco objetivo) ou humano (risco subjetivo);
n) Aplicar cuidados primários ao nível da traumatologia e suporte básico de vida;
o) Aplicar adequadamente, de forma oral ou escrita, a língua materna ou uma língua estrangeira, de modo a facilitar a comunicação com clientes e com outros interlocutores.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de análise, compreensão e interpretação das normas legais e regulamentares específicas da área;
b) Demonstrar responsabilidade e autonomia na tomada de decisão;
c) Demonstrar rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
d) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;
e) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de intervenção, evitando situações de conflito ou confronto;
f) Demonstrar disponibilidade e capacidade de partilha e trabalho em equipa;
g) Demostrar interesse na atualização de conhecimentos e competências, adotando uma atitude reflexiva e crítica;
h) Demonstrar assertividade e rigor no planeamento e execução das atividades;
i) Demonstrar responsabilidade na avaliação de processos e resultados retirando as devidas ilações e consequências;
j) Demonstrar determinação e responsabilidade na adoção das medidas de segurança necessárias à implementação das atividades;
k) Demonstrar capacidade de liderança e de coordenação de projetos;
l) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação.
7 - Estrutura curricular:
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Português;
Biologia;
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
311109647
