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Ato Original
Aviso n.º 2585/2017
Procedimento Concursal Prévio para o cargo de Diretor da Escola Secundária de Amarante
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Amarante, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estabelecidos nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - Formalização das candidaturas
3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica, http://www.esamarante.edu.pt/ e nos serviços administrativos da escola. O requerimento será dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Amarante.
3.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção na escola contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre na Escola Secundária de Amarante.
3.4 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Amarante - Avenida General Vitorino Laranjeira 592, 4600-018 Amarante, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;
b) A análise do projeto de intervenção na Escola;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Processo de avaliação das candidaturas
A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pela comissão do Conselho Geral especialmente designada para o efeito.
6 - Lista de candidatos admitidos e excluídos
As listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso serão afixadas na sala de professores da Escola Secundária de Amarante e publicadas na sua página eletrónica no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Regulamento
O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da escola.
Aprovado pelo Conselho Geral, em 21 de fevereiro de 2017.
6 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Julieta Coelho Pereira Freitas.
310316608
