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Ato Original
Aviso n.º 25852/2025/2
Recrutamento, por recurso a mobilidade interna carreira/categoria para preenchimento de (2) dois postos de trabalho de assistente técnico, do mapa de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo para o exercício de funções na Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros
1 - O Supremo Tribunal Administrativo pretende recrutar, mediante o recurso à figura da mobilidade interna, na modalidade na categoria prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dois assistentes técnicos (2) com vista ao desempenho de funções no âmbito da Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros.
1.1 - A presente oferta de emprego será publicitada pela Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com o artigo 97.º-A da LTFP, e na 2.ª série do Diário da República.
1.2 - As funções serão exercidas na Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros do Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara 75, 1269-137 Lisboa.
1.3 - O posicionamento remuneratório corresponderá à situação jurídico-funcional de origem acrescido do suplemento remuneratório.
1.4 - Caracterização genérica do posto de trabalho e das funções a desempenhar: as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente técnico nos termos definidos no mapa anexo à LTFP, nomeadamente manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores; tramitar os pedidos de faltas e licenças, recolhendo e tratando os dados de registos de assiduidade; elaborar mapas para diversos fins; processar vencimentos e outros abonos, utilizando o programa SRH; proceder à liquidação dos respetivos descontos; registar e encaminhar a correspondência relativa a recursos humanos; assegurar a inscrição e reinscrição de trabalhadores na Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE; instruir processos de juntas médicas, de justificação de faltas, de aposentação e de acidentes de serviço.
1.5 - Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria.
2 - Requisitos gerais de admissão:
2.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
2.2 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP;
2.3 - Estar integrado na carreira de assistente técnico;
2.4 - Habilitações literárias: 12.º ano (ensino secundário).
3 - Requisitos preferenciais: Domínio do SRH, SIC, SIGO, RAFE, ADSE DIRETA, CGA/RCI e Segurança Social Direta; domínio das ferramentas Word, Excel Outlook.
4 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, com utilização faseada.
5 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis da data da publicação na BEP e na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, em conformidade com o artigo 97.º-A da LTFP.
6 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada em requerimento autónomo, em suporte de papel, dirigida ao Administrador do Supremo Tribunal Administrativo.
7 - A candidatura pode ser apresentada pessoalmente na morada indicada no ponto 1.2, nos dias uteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 13.30 às 16.00 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção, dirigido à mesma morada.
8 - A candidatura ao presente procedimento deve conter entre outros os seguintes elementos:
a) identificação do procedimento com a indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e eletrónico, números de telefone e ou telemóvel;
d) situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente os previstos no artigo 17.º da LTFP;
e) identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) declaração de autorização expressa para o tratamento dos dados pessoais constantes dos documentos enviados para o fim único do presente procedimento;
h) declaração de consentimento para que as notificações e comunicações sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico a indicar nos termos da alínea c) do ponto 8 do presente aviso (artigos 63.º e 112.º, n.º 1, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo).
9 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 4 anos;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço de origem, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para a presente oferta de emprego.
Todos os documentos e declarações deverão ser entregues pelos candidatos até ao termo do prazo de candidatura. O júri do procedimento de seleção pode, se assim o entender, solicitar esclarecimentos adicionais.
10 - Métodos de seleção com a seguinte valoração:
a) Avaliação curricular (AC) - 50 %
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 50 %
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12 - A valoração final (VF) e a respetiva ordenação dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:
VF = (AC × 0,5) +(EPS × 0,5)
13 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Maria de Fátima Cravinho da Costa Sangalho, Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros;
1.º vogal efetivo: Maria Leonor Mira Trigueiros Sampaio, Chefe da Divisão de Documentação e Informação Jurídica - que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Maria Alice de Oliveira Borges, Técnica de Justiça;
1.º vogal suplente: Maria Manuela Pires Rodrigues, Técnica Superior;
2.º vogal suplente: José António Garcias Estradas, técnico superior.
9 de outubro de 2025. - O Administrador do Supremo Tribunal Administrativo, Rogério Paulo Martins Pereira.
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