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Ato Original
Aviso n.º 25920/2026/2
Inicio do procedimento de elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Vila Santa - Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER)
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, iniciar o procedimento de elaboração da Alteração do Plano de Pormenor, na modalidade de Alteração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER), para a Vila Santa, com base nos respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de elaboração de 180 dias úteis, contados data da celebração do Contrato para Planeamento.
O PIER irá incidir sobre os prédios mistos denominados por “Pintainho” e “Vila Santa” com uma área total de 176768 m2 e 98475 m2, respetivamente. A alteração do PIER surge em consequência da evolução da unidade agroindustrial da Vila Santa, a qual assumiu, um papel relevante na economia do concelho de Estremo, da região do Alentejo e do setor vitivinícola nacional. Entende-se que a Alteração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) venha a adequar os parâmetros urbanísticos às necessidades atuais e futuras da exploração; reforçar a capacidade produtiva, logística e de armazenagem; permitir a internalização da produção das aguardentes CR&F; reforçar a componente enoturística; criar uma reserva de capacidade edificatória adequada às perspetivas de desenvolvimento da empresa para os próximos 10 a 20 anos.
Nos termos do previsto no artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Foi igualmente deliberado, aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração da Alteração do PIER de Vila Santa, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT.
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT, foi determinado proceder à abertura de um período de participação pública de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.
Determinar, para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, a não sujeição do Plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica prevista no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, considerando que, não é definida uma nova estratégia territorial, não são introduzidos novos usos dominantes, não ocorre ocupação de novas áreas sensíveis, a alteração incide sobre área já abrangida por instrumento de gestão territorial eficaz, por se tratar de uma pequena modificação de plano territorial e, porque não surtirá efeitos significativos para o Ambiente;
Para o efeito os interessados deverão apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, por escrito endereçados para Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, por correio eletrónico para saop@cm-estremoz.pt ou no Setor Administrativo de Obras Particulares do Município de Estremoz.
A documentação está disponível em www.cm-estremoz.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Setor Administrativo de Obras Particulares do Município de Estremoz.
18 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, José Daniel Pena Sádio.
Deliberação
Torna-se público que a Câmara Municipal de Estremoz em reunião ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, deliberou por unanimidade e em minuta:
1 - Determinar a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor, na modalidade de Alteração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER), para a Vila Santa, nos termos do artigo 76.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) e com os fundamentos descritos nos Termos de Referência;
2 - Aprovar os Termos de Referência propostos;
3 - Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:
a) Um prazo de elaboração de 180 dias úteis, contados da data da celebração do Contrato para Planeamento;
b) Um período de participação pública de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da: Comunicação social; Plataforma colaborativa de gestão territorial; Sítios da internet da Câmara Municipal;
4 - Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração da Alteração do PIER de Vila Santa, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, bem como:
a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento;
b) Determinar um período de discussão pública de 10 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
5 - Determinar, para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, a não sujeição do Plano ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica prevista no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, considerando que, não é definida uma nova estratégia territorial, não são introduzidos novos usos dominantes, não ocorre ocupação de novas áreas sensíveis, a alteração incide sobre área já abrangida por instrumento de gestão territorial eficaz, por se tratar de uma pequena modificação de plano territorial e, porque não surtirá efeitos significativos para o Ambiente;
6 - Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR Alentejo.
18 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, José Daniel Pena Sádio.
619943628
