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Ato Original
Aviso n.º 26100/2024/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Dermatologia, da carreira médica ou especial médica - área hospitalar, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E
1 - Faz-se público que, ao abrigo do Despacho n.º 218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro e do Despacho n.º 3582-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado à ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Assistente Graduado Sénior de Dermatologia, da carreira médica ou especial médica - área hospitalar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, em lugar previsto no mapa de pessoal deste Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E..
2 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas suas redações atuais, pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra e outros, e a Federação Nacional dos Médicos e outro, no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual; no Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica (ACCE), n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.
3 - Tipo de Procedimento Concursal - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, gerais e específicos, e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal deste Instituto serão providos através de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
4 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do aviso de abertura, os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto ou n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, nomeadamente:
4.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir o grau de Consultor na especialidade de Dermatologia;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado de Dermatologia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;
d) Ser detentor de relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado ou sem termo, previamente constituída com estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual e no n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
9 - Local de trabalho - Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., podendo também vir a estender o exercício das respetivas atividades a outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
10 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, quando aplicável.
11 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, aplicável ao respetivo regime de trabalho.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas na Av. Bissaya Barreto, n.º 98, 3000 - 075 Coimbra, no período compreendido entre as 09.00 e as 16.00 horas, ou remetido por correio, registado com aviso de receção, para a mesma morada.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome completo, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, código postal, endereço eletrónico e contato telefónico);
b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 4 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que cumpre os requisitos mencionados;
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar;
h) Menção de que declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de Dermatologia, com referência à classificação final obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado, previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de Dermatologia.
14 - Métodos de seleção: Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual e cláusula 21.ª do ACT.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 - Resultados e ordenação final - os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicada na página eletrónica deste Instituto e notificada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhado de cópia da mesma.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada na página eletrónica institucional, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e notificada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhado de cópia da mesma.
21 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, na sua redação atual, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual.
22 - Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria Margarida Martins Gonçalo, Assistente Graduada Sénior de Dermatologia da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetiva - Dra. Cecília Silva Nunes de Moura Dionísio, Assistente Graduada Sénior de Dermatologia do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetiva - Dra. Maria Manuela Pinto Loureiro, Assistente Graduada Sénior de Dermatologia da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., que irá secretariar o Júri.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal suplente - Dra. Martinha Maria Silva Henriques, Assistente Graduada Sénior de Dermatologia da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
2.ª Vogal suplente - Dra. Fernanda Maria Guerra Cabral Neves, Assistente Graduada Sénior de Dermatologia da Unidade Local de Saúde da Região do Oeste, E. P. E.
23 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.
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