Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 26354/2026/2
Telmo Manuel Machado Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de quinze de abril de dois mil e vinte e seis, no uso da sua competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na continuação da sessão ordinária da Assembleia Municipal de vinte e oito de abril de dois mil e vinte e seis, deliberou classificar o imóvel abaixo descrito, como Monumento de Interesse Municipal (MIM) - Vila Maria Isidra - situada na Avenida Infante de Sagres, 12, na freguesia de Quarteira - Loulé.
O imóvel em causa, traduz um testemunho notável de primordial importância para preservar a memória coletiva, de uma fase de viragem no contexto socioeconómico de Quarteira e de expansão urbana do aglomerado, que antes era caracterizada por atividades económicas ligadas ao mar e à pesca e na primeira metade do século xx foi marcada por uma procura crescente da zona costeira para férias e descanso numa ocupação sazonal que originou a construção de “residências de veraneio” e de “bairros balneares” e uma acelerada expansão urbana do aglomerado.
13 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara, Telmo Manuel Machado Pinto.
Planta de delimitação
![]() |
320053516
