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Ato Original
Aviso n.º 2639/2026/2
Abertura do Concurso para Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho
Nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 22.º A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto Procedimento Concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira (AEML), Espinho, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Identificação do Agrupamento
Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, com sede na Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, Praceta Dr. Manuel Laranjeira, 4500-023 Espinho (Apartado 197, 4501-910 Espinho).
2 - Requisitos de admissão
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os(as) docentes que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 137/2012, designadamente:
a) serem docentes de carreira do ensino público ou professores(as) profissionalizados(as) com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo;
b) possuírem, pelo menos, cinco anos de serviço docente;
c) serem detentores(as) de qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do artigo 21.º, n.º 4, do referido diploma, concretizada no artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Diretor(a) do AEML.
3 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas no prazo de dez (10) dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do AEML (www.aemlaranjeira.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do AEML.
3 - O requerimento e a documentação anexa podem ser entregues:
a) pessoalmente, nos Serviços Administrativos da escola sede do AEML, em horário de atendimento ao público; ou
b) por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de candidatura, para a morada da escola sede.
4 - Documentos a apresentar
O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, indicando funções exercidas, formação profissional e formação especializada, acompanhado da respetiva documentação comprovativa, excetuando-se os elementos que constem do processo individual existente no AEML;
b) Projeto de Intervenção no AEML, com o máximo de vinte (20) páginas, em letra Times New Roman, tamanho 11, espaçamento 1 (excetuando tabelas e quadros, que podem utilizar tamanho 9 - 11), contendo, obrigatoriamente: identificação de problemas, definição da missão, metas e linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, mencionando categoria, vínculo e tempo de serviço, acompanhada de cópia do registo biográfico, exceto se o processo individual se encontrar no AEML;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar (formação especializada, mestrado ou doutoramento, ou experiência em cargos de gestão, conforme aplicável);
e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia dos certificados de formação profissional relevante;
g) Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte), com a menção “Cópia autorizada pelo(a) titular para efeitos de concurso para eleição do(a) Diretor(a) do AEML”, ou, em alternativa, autorização para recolha dos dados de identificação pelos Serviços Administrativos;
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para efeitos do procedimento concursal, nos termos do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), em modelo próprio disponibilizado pelo Agrupamento.
5 - Organização e entrega da documentação
1 - Os documentos referidos nas alíneas a), c), d), e), f), g) e h) do ponto anterior devem ser inseridos em envelope fechado, com a inscrição no exterior “DOCUMENTOS”.
2 - O Projeto de Intervenção referido na alínea b) deve ser inserido em envelope fechado, com a inscrição no exterior “PROJETO DE INTERVENÇÃO”.
3 - A candidatura em suporte digital (Pen USB) deve seguir a mesma estrutura (Pastas) do documento em suporte físico e ser inserida num envelope individual fechado com a inscrição no exterior: “Candidatura em suporte digital”.
4 - Os envelopes mencionados nos pontos anteriores (1., 2. e 3.), devem ser inseridos num quarto envelope, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do AEML, a acompanhar o requerimento de candidatura.
6 - Métodos de avaliação das candidaturas
1 - A avaliação das candidaturas obedecerá ao disposto no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Diretor(a) do AEML, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes métodos:
a) análise do curriculum vitae, para apreciação da relevância do percurso profissional e formativo e do mérito do(a) candidato(a);
b) Análise do Projeto de Intervenção no AEML, quanto à pertinência do diagnóstico, definição de missão e metas, coerência e exequibilidade das estratégias, bem como adequação à realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar competências pessoais e profissionais, motivação, visão estratégica e conhecimento do AEML.
2 - Os métodos e critérios de avaliação não conduzem à seriação dos candidatos, limitando se a suportar o juízo fundamentado da comissão de apreciação, nos termos do artigo 22.º B do RAAGE.
3 - As grelhas de avaliação aprovadas pelo Conselho Geral integram o Regulamento e encontram se disponíveis para consulta na página eletrónica do Agrupamento.
7 - Publicitação de listas e resultados
1 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) será elaborada no prazo máximo de dez (10) dias úteis após o termo do prazo de apresentação de candidaturas e afixada na escola sede do AEML, sendo simultaneamente divulgada na página eletrónica do Agrupamento (www.aemlaranjeira.pt), constituindo estas as únicas formas de notificação dos(as) candidatos(as).
2 - Do resultado da eleição do(a) Diretor(a) será dada publicitação na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado das instalações da escola sede, sem prejuízo das notificações individuais legalmente exigidas.
8 - Consulta do Regulamento
O Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, bem como as fichas/grelhas de avaliação das candidaturas, encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Agrupamento (www.aemlaranjeira.pt) e nos Serviços Administrativos.
9 - Enquadramento legal
O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Diretor(a) do AEML e, subsidiariamente, pelo Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 2 de fevereiro de 2026.
3 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, Domingos Paulo Coelho da Silva e Sousa.
319960156