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Ato Original
Aviso n.º 26637/2025/2
Início do novo procedimento da 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública realizada a 11 de setembro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do novo procedimento da 3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Penacova, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como os respetivos termos de referência e a definição da oportunidade, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT e a dispensa de sujeição deste procedimento de alteração a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual. A elaboração da alteração do PDM deverá estar concluída até 30 de setembro de 2027.
Esta alteração pretende ajustar o PDM de Penacova à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentaram algumas das opções do plano em vigor; ajustamentos estes considerados necessários e urgentes para o desenvolvimento económico e a atratividade territorial que se pretende para o concelho de Penacova.
A presente proposta de alteração visa a prossecução, tal como previsto no artigo 6.º, n.º 3, alínea a) do RJIGT, dos seguintes objetivos:
Requalificação de uma parcela de terreno integrada em Solo Urbano, Espaços Verdes, Áreas de Recreio e Lazer em Espaços de Uso Especial (ou, em alternativa, em Espaços Urbanos de Baixa Densidade), para a afetação a um equipamento de interesse coletivo a poente da Quinta de Carrazedos e outras alterações de pequeno impacte territorial e social (incluindo o aperfeiçoamento do plano, com pequenos acertos de classe de espaço ditados por razões cadastrais, fazendo a reavaliação regulamentar no atual enquadramento jurídico das diversas matérias inerentes ao ordenamento do território, bem como a eventual clarificação de redação decorrente da avaliação da execução do PDM e a adequação do PDM a alterações de normas legais e regulamentares supervenientes). Pretende-se ainda a transposição, para a Planta de Condicionantes, dos limites da área definida e delimitada cartograficamente, classificada como Monumento Natural Local da Livraria do Mondego (aprovada pelo Regulamento n.º 995/2024, de 28 de agosto de 2024), bem como os limites da Servidão Administrativa do Campo Militar da Batalha do Bussaco (em vias de classificação), estabelecida pelo Anúncio n.º 40/2017, DR, 2.ª série, n.º 63, de 29-03-2017;
Ajustar-se à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentaram algumas das opções do plano em vigor; ajustamentos estes considerados necessários e urgentes para o desenvolvimento económico e a atratividade territorial que se pretende para o concelho de Penacova;
Aperfeiçoar o plano, relativo a pequenos acertos de classes de espaço ditados por razões cadastrais;
Fazer a reavaliação regulamentar no atual enquadramento jurídico das diversas matérias inerentes ao ordenamento do território, bem como à eventual clarificação de redação decorrente da avaliação da execução do PDM e adequar o PDM a alterações de normas legais e regulamentares supervenientes.
A Câmara Municipal de Penacova deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do PDM de Penacova.
A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, e enviada para o endereço postal Largo Alberto Leitão 5, 3360-341 Penacova ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-penacova.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).
Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio da internet do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, sita no Largo Alberto Leitão 5, Penacova.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da internet do Município (www.cm-penacova.pt) e no Diário da República.
6 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 11 de setembro de 2025, por unanimidade:
1) Aprovar o início do novo procedimento da 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova, nos termos do artigo 76.º, n. º1 do RJIGT, bem como aprovar os termos de referência e a definição de oportunidade, nos termos do artigo 76.º, n.º 3 do RJIGT;
2) Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) o acompanhamento da alteração do plano, nos termos de 86.º, n.º 2 do RJIGT;
3) Aprovar, nos termos do artigo 76.º, n.º 1 do mesmo diploma, o prazo de elaboração da alteração adequado, de forma a estar concluído a 30 de setembro de 2027;
4) Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração, nos termos previstos no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT, por um período de quinze dias, contados a partir do quinto dia útil à data da sua publicação no Diário da República;
5) Dispensar a realização de Avaliação Ambiental Estratégica, dado que as alterações que se pretende introduzir ao PDM não têm efeitos significativos no ambiente, nos termos previstos no artigo 120.º, n.º 1 do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, a menos que tal resulte dos pareceres das entidades com responsabilidades ambientais específicas;
6) Publicar a deliberação da Câmara Municipal, que determina a abertura do novo procedimento de 3.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penacova, na 2.ª série do Diário da República, bem como a sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
6 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
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