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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 271/2010
Por ordem superior se torna público ter o Chade depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 17 de Junho de 2008, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptada na Haia em 14 de Maio de 1954. A referida Convenção entrou em vigor para este Estado a 17 de Setembro de 2008.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Agosto de 2000, de acordo com o Aviso n.º 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001.
Nos termos do seu artigo 33.º (2), a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 4 de Novembro de 2000.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.