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Ato Original
Aviso n.º 27153/2025/2
Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e da cláusula 5.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugados com a portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo E. P.E de 18/09/2025, se encontra aberto procedimento concursal para admissão de 1 (um) posto de trabalho e constituição de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Saúde Ambiental.
1 - Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:
a) Licenciatura em Saúde Ambiental;
b) Possuir título profissional válido na área de Saúde Ambiental.
2 - Descrição de funções:
As constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea r), do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro.
3 - Local de Trabalho:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
4 - Regime de Trabalho:
35 horas semanais.
5 - Tipo de Contratação:
Contrato Individual de Trabalho, que poderá ser a termo ou sem termo consoante as necessidades.
6 - Remuneração Mensal:
O legalmente estabelecido para a base da Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, o que corresponde ao valor de 1389,93€ (primeira posição remuneratória, nível 15).
7 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis, a contar após a data da publicação do presente aviso.
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico para o endereço de correio rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E., disponível na página institucional da ULSBA, devendo ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos comprovativos, enviados num único ficheiro em formato PDF:
a) Curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas;
b) Cópia do certificado de licenciatura onde conste a nota final de curso - no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;
c) Cópia da cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;
d) Cópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional e outro(s) certificado(s) das atividades descritas no curriculum vitae.
Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do procedimento concursal.
A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.
9 - Critérios de exclusão:
Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1 e a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.
10 - Métodos de seleção:
Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 (vinte) valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.
11 - Critérios de desempate:
No caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
12 - Quotas para pessoas com deficiência:
O presente processo de recrutamento será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
13 - Publicitação:
A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Departamento de Recursos Humanos.
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.
14 - Prazo do procedimento concursal:
12 (doze) meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 (seis) meses.
15 - Elementos do Júri:
Presidente - Mónica Maria Moules Bettencourt - Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
1.ª Vogal Efetiva - Ana Mafalda Filipe Franco - Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
2.ª Vogal Efetiva - Marta Monge Beltrão Valente - Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Suplentes:
1.ª Vogal Suplente - Anabela Vidinha Grazina Barradas - Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
2.ª Vogal Suplente - Daniela Alexandra Machado Duarte - Técnica Superior Especialista das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Saúde Ambiental, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24/09/2025. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Vítor Barrocas Paixão.
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