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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, foi depositado em 29 de Fevereiro de 1968, junto daquela Organização, o instrumento de aceitação pelo Governo de Marrocos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos, assinada em Londres em 12 de Maio de 1954.
Nos termos do artigo XI, a Convenção entra em vigor em relação a Marrocos em 29 de Maio de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.