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Ato Original
Aviso n.º 27227/2025/2
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado na Ordem da Armada 1.ª série, n.º 8 de 14 de fevereiro de 2024, torna-se público que se encontra aberto durante 20 (vinte) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2025, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:
a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”.
b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os/as candidatos/as.
c) O número de vagas previstas, a distribuição de corrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.
3 - O CFS 2025/2027, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos - Comunicações (C) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Comunicações;
b) Curso de Formação de Sargentos - Eletromecânicos (EM) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletromecânica;
c) Curso de Formação de Sargentos - Fuzileiros (FZ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros;
d) Curso de Formação de Sargentos - Administrativos (Lad) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Secretariado e Gestão Administrativa;
e) Curso de Formação de Sargentos - Manobras (M) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Manobra;
f) Curso de Formação de Sargentos - Operações (OP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Operações;
g) Curso de Formação de Sargentos - Técnicos de Armamento (TA) - integra CTSP - Tecnologias Militares Navais - Armamento;
h) Curso de Formação de Sargentos - Taifa (TFD/TFH/TFP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração;
i) Curso de Formação de Sargentos - Mergulhadores (U) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mergulho;
j) Curso de Formação de Sargentos - Condutores mecânicos de automóveis (V) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Condução e Mecânica de Automóveis.
4 - Constituem condições de admissão a concurso as constantes no Regulamento do CFS, referidas à data-limite para a formalização das candidaturas.
5 - No que respeita à condição da idade limite, esta não poderá ser superior a 38 anos, referida a 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS, portanto, 2025.
6 - Todos/as os/as candidatos/as no ativo devem verificar e comunicar eventuais discrepâncias da informação que consta na respetiva nota de assentamentos, disponível na Secretaria Virtual em https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx, até à data-limite para a formalização da candidatura. Os/As candidatos/as em RD podem solicitar a consulta do seu Processo Individual, remetendo pedido por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt.
7 - As candidaturas devem formalizar-se durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:
a) Candidatos/as na efetividade de serviço devem:
(1) Entregar na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão os seguintes documentos:
(a) Requerimento conforme modelo em Anexo A, devidamente datado;
(b) Registo Criminal emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura;
(2) Enviar a informação requerida no Anexo B, por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;
b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete enviar via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt os seguintes documentos:
(1) Requerimento, conforme modelo em Anexo A, validado por carimbo ou selo branco;
(2) Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura.
c) Candidatos/as na efetividade de serviço e em missões atribuídas fora da área de Lisboa:
(1) Devem enviar os documentos, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, via correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;
(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, devem enviar os documentos conforme modelos em Anexo A e Anexo B por mensagem MMHS (NÃO CLASSIFICADO) para PESSOALMAR.
d) Candidatos/as em RD devem enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e Registo Criminal, emitido até 90 dias antes da data-limite para a formalização da candidatura, preferencialmente por correio eletrónico para dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-os por correio postal para a seguinte morada:
Marinha
Direção de Pessoal
Repartição de Recrutamento e Seleção
Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
8 - No aplicável, os/as candidatos/as da classe Manobras e Serviços (MS) devem manifestar a classe a integrar, Manobras (M) ou Condutores Mecânicos de Automóveis (V), podendo, em simultâneo, concorrer a ambas. Caso concorram a ambas as classes têm que manifestar a sua preferência de classe a integrar, em qualquer um dos modelos de requerimento que utilizem.
9 - O concurso compreende as seguintes fases de classificação e seleção:
a) Fase de admissão: Avaliação documental;
b) Fase de seleção e classificação:
(1)Avaliação do mérito;
(2) Avaliação da condição física;
(3) Avaliação curricular (ACu);
(4) Aferição de conhecimentos (AC);
(5) Avaliação psicológica;
(6) Avaliação da aptidão física e psíquica.
10 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b. do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.
11 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.
12 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto n.º 9, ou em alguma das componentes da fase de seleção e classificação, implica a exclusão do concurso.
13 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de classificação e seleção referidas no ponto n.º 9.
14 - Os/As candidatos/as são convocados/as para as diferentes fases e provas de classificação e seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
15 - A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas, eventualmente realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, constitui motivo de exclusão.
16 - O ordenamento dos/as candidatos/as apurados/as é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCF + AC + 2ACu)/4
em que:
CF - classificação final
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1 do Regulamento do CFS
AC - Aferição de Conhecimentos
ACu - Avaliação curricular
17 - Em caso de igualdade de classificação final são utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem:
a) Maior graduação;
b) Maior antiguidade;
c) Mais tempo de serviço efetivo;
d) Maior idade.
18 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.
19 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude a fórmula no ponto n.º 16, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações ordenamento, na qual constam os/as candidatos/as admitidos/as, reservas e os/as candidatos/as excluídos/as, nas respetivas classes, ordenados/as por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os/As candidatos/as em RD são notificados/as com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na formalização da candidatura.
20 - Para efeitos de planeamento, apresenta-se o seguinte calendário com os momentos mais importantes, ressalvando-se que este está sujeito a alterações supervenientes:
Fase documental e de admissão | Novembro a dezembro 2024 |
Fase de seleção | |
- Aferição de Conhecimento - Prova de Aferição de Conhecimentos | Janeiro a fevereiro 2025 |
- Avaliação Curricular | Março 2025 |
- Avaliação da condição física | Abril a junho 2025 |
- Avaliação Psicológica | Abril a junho 2025 |
- Avaliação da aptidão física e psíquica | Abril a junho 2025 |
Classificação e Ordenamento | Julho 2025 |
21 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.
22 - Para os/as candidatos/as em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
23 - Contactos para esclarecimentos adicionais:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 LISBOA
Telefone: 213 945 553/213 945 554
Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt
22 de outubro de 2024. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO A
Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Efetividade de Serviço
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
.........(NII)........(POSTO).......(CLASSE).......(NOME COMPLETO), atualmente a prestar serviço no(a)......., requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ANO), conforme aviso
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
ANEXO B
Modelo de e-mail para Candidatos/as em Efetividade de Serviço
...(NII)...(POSTO)...(CLASSE)...(NOME COMPLETO), atualmente a prestar serviço no(a)... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ANO), conforme aviso ..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em...(data)com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel...
ANEXO C
Modelo de Requerimento para Candidatos/as em Reserva de Disponibilidade
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
...(NII)...(POSTO)...(CLASSE)...(NOME COMPLETO), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ANO), conforme aviso ... e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel...
Pede deferimento
(Data)
(Assinatura)
(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)
319702832