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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 27688/2025/2
1 - Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 6187/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 02 de junho de 2025, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., de 23 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, destinado ao preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., podendo vir a prestar serviço noutras Unidades da ULS e Instituições com as quais esta venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
3 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.
4 - Requisitos de admissão - ao posto de trabalho apresentado a concurso são exigidos requisitos gerais e requisitos especiais de admissão.
4.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto:
4.2.1 - Cédula profissional atualizada;
4.2.2 - Deter no mínimo seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente.
5 - Remuneração: a remuneração mensal ilíquida a atribuir será de acordo com o previsto nos
n) os 3 e 4 do artigo 12 do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março.
6 - Âmbito do Recrutamento: é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
6.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.
6.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantêm a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
6.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República;
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE, e remetidas exclusivamente por correio postal, registado, com aviso de receção, para a sede da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., sita na Avenida Abade de Baçal, 5301-852, em Bragança, considerando-se, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 7, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos, previstos no artigo 18.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro:
a) Identificação do procedimento concursal a que concorre, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 4.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos mencionados;
e) Identificação do vínculo de emprego de emprego público previamente constituído, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Situação perante os requisitos de habilitação profissional, incluindo as exigências particulares técnico-profissionais;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9 - Documentos - a candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia da cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Farmacêuticos;
b) Documento atualizado comprovativo do tipo de vínculo ao Serviço Nacional de Saúde e do exercício efetivo de funções na categoria de farmacêutico assistente, com indicação da sua duração, emitido pela entidade onde detém o vínculo;
c) no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, devem ainda ser entregues cinco exemplares do trabalho técnico-científico.
10 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior no prazo de 10 dias úteis, e a não apresentação dos documentos da alínea c) do ponto anterior no prazo fixado, determina a exclusão do candidato do procedimento.
11 - Métodos de seleção: é aplicada a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, nos termos dos artigos 4.º e 6.º ambos da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
13 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro;
14 - A lista dos candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P.E in www.ulsne.min-saude.pt.
15 - Notificações: os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico fornecido aquando da respetiva candidatura;
16 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %’ a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
18 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Almerinda Alves, Farmacêutica Assessora Sénior, área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Efetivos:
1.ª vogal efetiva - Ana Isabel da Costa Marques Pereira Lino Ferreira, Farmacêutica Assessora, área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., que substituiu a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª vogal efetiva - Ana Resende Oliveira Barbosa Leão, Farmacêutica Assessora, área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E.
Suplentes:
1.ª vogal suplente - Maria Isabel Pinto Ferreira, Farmacêutica Assessora, área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde - Unidade de Gestão do Medicamento e Tecnologias de Saúde;
2.º vogal suplente - Pedro Manuel Lourenço Campos, Farmacêutico Assessor, área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
31 de outubro de 2025. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Fernando Gomes da Costa.
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