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Ato Original
Aviso n.º 27785/2025/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de psiquiatria, da carreira especial médica ou carreira médica - área hospitalar
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 3582-A/2024 de Sua Excelência o Secretário da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 02 de abril de 2024, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E., adiante designado, abreviadamente, por ULSMave, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria da carreira especial médica ou carreira médica da área hospitalar, do mapa de pessoal da ULSMave, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho por tempo indeterminado, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2 - Âmbito do recrutamento:
2.1 - Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a ULSMave, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.
2.2 - Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.
2.3 - Podem ainda ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - O procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações; no ACT relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e posteriores alterações; e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, ainda com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, e no n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 das cláusulas 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e do ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e nas suas alterações.
7 - Local de Trabalho - Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E., com sede no Largo Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, correspondendo todas as estruturas nela integradas.
8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, sem prejuízo da salvaguarda dos regimes transitórios de dedicação exclusiva de 42 horas de trabalho normal por semana, de dedicação exclusiva de 35 horas de trabalho normal por semana e de 35 horas semanais sem dedicação exclusiva, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2022, de 31 de dezembro.
9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da manutenção dos regimes transitórios salvaguardados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Estar vinculado por relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço nacional de Saúde;
b) Possuir o grau de consultor em Psiquiatria e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E., através da página http://recrutamento.chma.min-saude.pt/
11.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, indicando a carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com a referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea d) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação precisa em que o candidato se encontra perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse do Grau de Consultor em Psiquiatria;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço efetivo na categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;
c) Documento, atualizado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
e) Plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato para discussão na prova prática;
11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei, determinando a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações ou factos referidos no seu currículo.
12 - Métodos de seleção - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
12.1 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, dos quais são obrigatoriamente considerados os parâmetros constantes no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
12.2 - Prova Prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
14.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e na cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
14.4 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
15 - Divulgação das listas:
15.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da ULSMave, publicitadas na página http://recrutamento.chma.min-saude.pt/, e enviadas aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua alteração e texto consolidado, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.
16 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 - Composição e constituição do Júri - O júri do presente procedimento de recrutamento tem a seguinte composição e constituição:
Presidente - Dr.ª Susana Sousa Almeida, assistente graduada sénior de psiquiatria do mapa de pessoal do IPO Porto, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Sónia Cardoso Ramos, assistente graduada sénior de psiquiatria, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E.;
2.º Vogal efetivo - Dr. João Luís Freitas, assistente graduado sénior de psiquiatria, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
1.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Santos Georgina Lapa, assistente graduada sénior de psiquiatria, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, E. P. E.
2.º Vogal suplente - Dr.ª Ana Maria Moreira, assistente graduada sénior de psiquiatria, do mapa de pessoal Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
17.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
28 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.
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