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Ato Original
Aviso n.º 27831-F/2010
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 6,351 %,
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2011, inclusive.
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 30 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
204149577