Estabelece os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal e define as características que os mesmos devem revestir, revogando o aviso n.º 12/92
Estabelece os limites à concentração de riscos perante um único cliente ou um grupo de clientes ligados entre si, revogando o aviso do Banco de Portugal n.º 6/2007
Actualiza o quadro regulamentar, para fins prudenciais, das operações de titularização, na sequência das alterações introduzidas pela Directiva n.º 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro
Emitente:
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Banco de Portugal
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.