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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada de França em Lisboa, o Governo da República Federal da Alemanha notificou o Governo Francês de que a ratificação da Convenção internacional de 1954 relativa ao Instituto Internacional do Frio, efectuada em 10 de Março de 1958 pela República Federal da Alemanha, é igualmente válida para o «Land de Berlin», com efeito a partir da mesma data.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Fevereiro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.