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Ato Original
Aviso n.º 27864/2024/2
Considerando o Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Manifestação de Interesse 04/C06- i07/2023, e o Convite à submissão de propostas para a celebração de contratos-programa com a DGES 08/C06-i07/2024, ambos referentes ao Impulso Mais Digital - submedida Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de Centros de Excelência de Inovação Pedagógica;
Considerando que, ao abrigo do Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital, foi celebrado um Contrato-Programa de Financiamento entre a Direção Geral do Ensino Superior e o Promotor/Líder e copromotores do projeto Pedagogia XXI;
Considerando que do Contrato-Programa referido resulta a criação do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica Pedagogia XXI e a necessidade de proceder à publicação da sua constituição no Diário da República;
Considerando que o Centro de Excelência de Inovação Pedagógica Pedagogia XXI é titulado pelas instituições de ensino superior referidas no referido Contrato-Programa e que, para o efeito, se constituem em Consórcio Pedagogia XXI;
Determino a publicação da constituição do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI nos termos a seguir enunciados em Anexo a este Aviso.
4 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, Prof. Doutor João José Pires Duarte Redondo.
ANEXO
Artigo 1.º
Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI
O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI, também designado como Pedagogia XXI, é constituído nos termos do Contrato-Programa de Financiamento celebrado no âmbito do Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital, entre a Direção Geral do Ensino Superior e o Promotor/Líder e Copromotores do Projeto Pedagogia XXI.
Artigo 2.º
Personalidade jurídica
O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI não está dotado de personalidade jurídica.
Artigo 3.º
Consórcio Pedagogia XXI
O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI foi constituído pelo Consórcio Pedagogia XXI, que, por sua vez, é composto pelas Instituições de Ensino Superior (IES) que outorgaram no “Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital, Contrato-Programa de Financiamento” celebrado com a Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
Artigo 4.º
Missão
O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI tem por missão promover a colaboração entre Instituições do Ensino Superior privadas, no sentido de melhorar práticas pedagógicas inovadoras no ensino superior, cultivar sinergias entre as instituições e disseminar práticas bem-sucedidas e abordagens transformadoras, sublinhando o compromisso com a inclusão, a justiça e os ambientes de aprendizagem centrados nos/as estudantes.
Artigo 5.º
Estrutura e órgãos de gestão
1 - O Consórcio Pedagogia XXI é gerido pelo Promotor/líder do Projeto Universidade Lusíada (Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica) e por um Núcleo Operacional integrado pela Universidade Lusíada (Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica), pela Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia) e pela Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora - Escola Superior de Saúde de Santa Maria, competindo-lhe dar apoio à entidade líder na promoção da articulação e envolvimento das entidades copromotoras, gerir o orçamento e monitorizando a sua execução de acordo com o acordo de subvenção do projeto e a implementação das atividades.
2 - Cada IES participante dispõe ainda de uma Equipa de Coordenação Local - composta por dois docentes permanentes, que atuam como coordenadores executivos (gestão do projeto) e de formação (planeamento e articulação da formação) e por um técnico financeiro - e de uma Equipa de Coordenação de Inovação Pedagógica, composta, em cada IES, pela equipa de coordenação local e por dois líderes estudantis.
Artigo 6.º
Organização e funcionamento
A organização e o funcionamento do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI são fixados em regulamento interno próprio.
Artigo 7.º
Competências
Compete ao Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI:
a) Incrementar o desenvolvimento de competências pedagógico-didáticas e digitais com vista a uma maior qualidade na docência e sucesso das aprendizagens no Ensino Superior, onde o reconhecimento da importância da formação contínua do corpo docente é fundamental;
b) Sensibilizar para a promoção do bem-estar na relação pedagógica e os seus efeitos para a autoconfiança, motivação e sucesso académico das e dos estudantes;
c) Promover a inovação pedagógica nas IES, dotando-as de recursos e equipamentos tecnológicos atuais e a integração efetiva da tecnologia educativa nas áreas não tecnológicas;
d) Fomentar o contínuo desenvolvimento de uma rede inter-regional de instituições de Ensino Superior, orientada para uma comunidade profissional de aprendizagem no âmbito de inovação neste nível de ensino;
e) Fomentar o diálogo, a partilha e a reflexão crítica entre as IES a respeito da prática e situações pedagógicas no Ensino Superior, onde a avaliação contínua e a reflexão sobre as práticas de ensino são essenciais;
f) Apoiar o desenvolvimento de sinergias interinstitucionais, através da criação de espaços de aprendizagem que fomentem a interação e a colaboração;
g) Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua missão.
Artigo 8.º
Deveres dos membros do Consórcio
Os membros do Consórcio obrigam-se, perante a Direção Geral do Ensino Superior, a:
a) Executar as operações nos termos e condições aprovadas, previstos no respetivo Convite e contratualizadas com o beneficiário intermédio (DGES);
b) Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
c) Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
d) Cumprir as obrigações de informação e comunicação e proceder à publicitação do financiamento ao abrigo do PRR, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável e com a Orientação Técnica 5/2021, da EMRP;
e) Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
f) Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
g) Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, bem como assegurar o registo dos fornecedores no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
h) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
i) Adotar um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e de duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
j) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
k) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
l) Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização do beneficiário intermediário (DGES);
m) O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário final;
n) Nos prazos previstos na alínea anterior e quando aplicável, os beneficiários não devem proceder a nenhuma das seguintes situações, sem prévia autorização do beneficiário intermediário (DGES):
i) Cessação ou relocalização de sua atividade;
ii) Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
iii) Alteração substancial da operação que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os objetivos originais e metas contratualizadas.
o) Quando aplicável, cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto;
p) Dar especial atenção às Orientações Técnicas 8/2023, 11/2023 e 12/2023 da EMRP no que se refere aos princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir e mitigar situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento;
q) Com a assinatura do presente contrato, os titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão ficam subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações referidas na presente Cláusula.
Artigo 9.º
Apoio administrativo
O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento e às atividades do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI é assegurado pelas instituições que compreendem o Consórcio.
Artigo 10.º
Financiamento e encargos
As despesas que resultem de encargos com a prossecução da missão do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI são suportadas pelas correspondentes verbas inscritas no orçamento de cada IES do consórcio.
Artigo 11.º
Norma transitória
O disposto no artigo anterior não prejudica que o financiamento com o funcionamento do Centro de Excelência de Inovação Pedagógica - Pedagogia XXI, desde a sua criação e até 30 de junho de 2026, seja assegurado através do Investimento RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de Centros de Excelência de Inovação Pedagógica», ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência da República Portuguesa.
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