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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 280/2010
Por ordem superior se torna público ter a Jordânia depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Maio de 2009, o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptada em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000. Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 38.º, a referida Convenção entrou em vigor para este Estado a 21 de Junho de 2009.
Portugal é Parte da Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 2 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso n.º 121/2004, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
A Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa a 9 de Junho de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 27 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.