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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo do Senegal depositou junto do Secretariado-Geral daquele Conselho o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
De acordo com o artigo 21.º, parágrafo 2, da Convenção, entra a mesma em vigor, em relação ao Senegal, a partir de 14 de Janeiro de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Novembro de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.