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Ato Original
Aviso n.º 28029/2025/2
Projeto de Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais
Consulta Pública
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente Aviso, o Projeto de Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, o qual se encontra também divulgado no site da Ordem dos Enfermeiros em ordemenfermeiros.pt.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consulta.publica@ordemenfermeiros.pt.
ANEXO
Projeto de Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais
Preâmbulo e Nota Justificativa
A entrada em vigor da Lei n.º 12/2023, de 28 de março e da Lei n.º 8/2024, de 19 de janeiro, alteraram o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, adiante designado Estatuto, determinando que a Ordem dos Enfermeiros, adiante designada Ordem, proceda à adaptação dos regulamentos em vigor ao novo quadro normativo.
Entre os diversos regulamentos a rever, aquele que rege o perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais assume uma importância central e imprescindível nos cuidados ao cidadão, família e comunidades, nos diferentes domínios e nos três níveis de prevenção.
Na sua prática, o enfermeiro adota uma conduta responsável e ética, atuando no respeito pela legis artis, pela deontologia e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, responsabilizando-os pelas suas decisões, pelos atos que pratica e pelas tarefas que delega.
No presente regulamento procedeu-se à necessária atualização, acrescentando-se alterações formais que contribuem para uma melhor sistematização dos respetivos descritivos e critérios de competência, agora apresentados em três anexos, um por cada domínio: a) responsabilidade profissional, ética e legal, b) prestação e gestão dos cuidados, e c) desenvolvimento profissional, como instrumento de orientação para a implementação do processo de certificação de competências.
Assim, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto, o conselho diretivo, sob proposta do conselho de enfermagem e parecer favorável do conselho jurisdicional, deliberou aprovar o Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais da Ordem dos Enfermeiros em 05 de novembro de 2025, o qual foi submetido a consulta pública pelo período de 30 dias através do Aviso n.º [...], nos termos do disposto do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e aprovado, conforme a alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto, pelo conselho nacional de enfermeiros em reunião extraordinária de [...] de [...] de 2025, com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o perfil das competências, a autonomia e responsabilidade dos enfermeiros de cuidados gerais.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos membros regularmente inscritos na Ordem que reúnam as condições para o exercício previstas no Estatuto e sejam portadores do título profissional de “Enfermeiro”.
Artigo 3.º
Conceitos
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) “Domínio de competência”, uma esfera de ação compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
b) “Descritivo de competência”, explicita a competência relativamente aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações do exercício profissional;
c) “Unidade de competência”, um segmento da competência representado como uma função que reporta a uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido;
d) “Critérios de competência”, compreendem o conjunto integrado dos elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional, expressando as caraterísticas dos resultados.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Artigo 4.º
Perfil de competências
1 - O perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais visa prover um enquadramento regulador para a certificação das competências e comunicar aos destinatários dos cuidados de enfermagem o que podem esperar.
2 - Pela certificação destas competências assegura-se que o enfermeiro de cuidados gerais possui um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que mobiliza em contexto profissional e que lhe permite identificar e responder às necessidades de saúde da pessoa, família, grupo e comunidade, em todos os contextos de vida e em todos os níveis de prevenção.
Artigo 5.º
Domínios de competências
Os domínios de competências do enfermeiro de cuidados gerais são:
a) A responsabilidade profissional, ética e legal;
b) A prestação e gestão dos cuidados;
c) O desenvolvimento profissional.
Artigo 6.º
Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal
1 - A competência do enfermeiro de cuidados gerais no domínio da responsabilidade profissional, ética e legal é:
a) Desenvolve uma prática profissional, ética e legal de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no anexo I do presente Regulamento.
Artigo 7.º
Domínio da prestação e gestão de cuidados
1 - A competência do enfermeiro de cuidados gerais no domínio da prestação e gestão de cuidados é:
a) Desenvolve um processo de cuidados de enfermagem, num contexto de intervenção multidisciplinar e seguro, estabelecendo uma comunicação e relações interpessoais eficazes, com responsabilidade.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no anexo II do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Domínio do desenvolvimento profissional
1 - A competência do enfermeiro de cuidados gerais no domínio do desenvolvimento profissional é:
a) Desenvolve estratégias promotoras do desenvolvimento e da valorização profissional, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no anexo III do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE
Artigo 9.º
Autonomia
1 - A atuação do enfermeiro, no interesse dos destinatários dos cuidados, é autónoma, independentemente do setor, contexto e domínio de intervenção.
2 - No exercício profissional só existe relação de subordinação hierárquica e dependência funcional entre enfermeiros, inexistindo em relação a qualquer outro profissional ou grupo profissional.
Artigo 10.º
Liberdade de exercício
No exercício profissional, os enfermeiros gozam de plena liberdade e autonomia podendo solicitar a disponibilização dos meios e condições que garantam o respeito pela profissão e pelo direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem seguros e de qualidade, bem como recorrer à cooperação de entidades públicas, privadas ou sociais, sempre que isso se revele indispensável para o exercício profissional.
Artigo 11.º
Responsabilidade
1 - O enfermeiro é responsável pelas decisões que toma, pelos atos próprios da profissão necessários para o exercício profissional que pratica e pelas tarefas que delega.
2 - Na sua responsabilidade individual, encontra-se vedada ao enfermeiro a participação, ou qualquer outra forma de envolvimento, em ações de formação, estágio ou acompanhamento de outros profissionais que não enfermeiros, destinadas a viabilizar a utilização de práticas, técnicas e competências próprias da profissão a profissionais não enfermeiros.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 190/2015, de 23 de abril.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal
A - Responsabilidade profissional, ética e legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional, ética e legal de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
Descritivo: O enfermeiro demonstra um exercício profissional seguro, responsável e com consciência do seu âmbito de intervenção. A competência assenta num corpo de conhecimentos, habilidades e atitudes e na avaliação sistemática da prática profissional sustentada na deontologia e nos referenciais legais e na análise e interpretação de cada situação específica, habilitantes a uma tomada de decisão fundamentada.
Unidades de competência | Critérios de competência |
|---|---|
A1 - Concretiza uma prática profissional responsável. | A 1.1 - Assume a responsabilidade, respondendo pelos juízos profissionais que formula, pela tomada de decisão e pelas ações que pratica. A 1.2 - Reconhece os limites de competência do enfermeiro de cuidados gerais. A 1.3 - Referencia, sempre que necessário, para outros enfermeiros de acordo com as necessidades e problemas identificados. A 1.4 - Referencia para outros profissionais de saúde e, ou, organizações quando é requerida uma intervenção que está para além da sua competência. |
A2 - Exerce a sua prática profissional de acordo com os valores, princípios ético-deontológicos e normas legais. | A 2.1 - Atua de acordo com a os princípios ético-deontológicos, normas legais e legis artis. A 2.2 - Envolve-se de forma efetiva na tomada de decisão ética. A 2.3 - Protege os direitos, a saúde e a segurança das pessoas. A 2.4 - Respeita o direito das pessoas no acesso à informação. A 2.5 - Garante a confidencialidade e a segurança da informação, escrita e oral, adquirida enquanto profissional. A 2.6 - Respeita o direito da pessoa à privacidade. A 2.7 - Respeita o direito da pessoa à escolha e à autodeterminação referente aos cuidados de enfermagem e de saúde. |
A 2.8 - Identifica práticas de risco, adotando medidas apropriadas. A 2.9 - Abstém-se de práticas de cuidados que comprometam a segurança, a privacidade ou a dignidade da pessoa. A 2.10 - Reconhece as suas crenças e valores, obstando a sua influência na prática profissional. A 2.11 - Respeita os valores, os costumes, as crenças espirituais e as práticas das pessoas, grupos e comunidades. A 2.12 - Presta cuidados culturalmente congruentes. A 2.13 - Reconhece as situações de infração ou violação da lei e, ou, da deontologia profissional, que estão relacionadas com o exercício profissional, atuando em conformidade. |
ANEXO II
Domínio da prestação e gestão de cuidados
B - Prestação e gestão de cuidados
Competência: Desenvolve um processo de cuidados de enfermagem, num contexto de intervenção multidisciplinar e seguro, estabelecendo uma comunicação e relações interpessoais eficazes, com responsabilidade.
Descritivo: O enfermeiro concetualiza e assegura o processo de prestação e gestão de cuidados de qualidade, de forma sistematizada, estruturando as práticas clínicas de enfermagem de forma a mobilizar a melhor evidência disponível na concretização do processo de enfermagem e supervisionando as tarefas delegadas. O enfermeiro estabelece relações terapêuticas com as pessoas, capacitando-as de modo a ajudá-las a tomar decisões adequadas ao seu projeto de saúde, através da utilização de comunicação apropriada e capacidades interpessoais. O enfermeiro assume o papel de interlocutor privilegiado no seio da equipa multiprofissional, promovendo a resposta adequada, a gestão do risco e a garantia da qualidade dos cuidados.
Unidades de competência | Critérios de competência |
|---|---|
B1 - Concebe o processo de prestação e gestão de cuidados de qualidade, ao longo do ciclo vital, morte e luto. | B 1.1 - Mobiliza conhecimentos, técnicas e recursos próprios da profissão com vista à promoção, manutenção, paliação e recuperação das funções vitais, necessidades e bem-estar global em saúde. B 1.2 - Incorpora a evidência científica no exercício profissional como garantia da qualidade dos cuidados. B 1.3 - Demonstra pensamento crítico na análise sistemática e objetiva das situações para tomar decisões e resolver problemas. B 1.4 - Ajuíza, tomando decisões fundamentadas, nos diferentes contextos da prestação de cuidados. B 1.5 - Fundamenta os cuidados de enfermagem prestados. B 1.6 - Organiza o trabalho, gerindo o tempo e utilizando os recursos adequados. B 1.7 - Decide sobre técnicas, recursos e meios de diagnóstico a utilizar no processo de cuidados, nos diferentes contextos, entre eles, a consulta de enfermagem e a telessaúde. B 1.8 - Compreende os processos do direito associados aos cuidados de saúde. B 1.9 - Envolve-se na discussão sobre inovação na enfermagem e nos cuidados de saúde. B 1.10 - Atua como um recurso para a pessoa ao longo do ciclo vital, a família e a comunidade. |
B 1.11 - Apresenta a informação de forma objetiva e sucinta. B 1.12 - Interpreta adequadamente os dados objetivos e subjetivos, tendo em vista uma prestação de cuidados de qualidade. B 1.13 - Compreende os planos de emergência, agindo adequadamente em situações de catástrofe. | |
B2 - Contribui para a promoção da saúde e prevenção da doença em todos os contextos e ao longo do ciclo vital. | B 2.1 - Compreende as políticas de saúde e sociais. B 2.2 - Trabalha em articulação com outros profissionais e outras comunidades. B 2.3 - Considera a pessoa, a família e a comunidade numa perspetiva holística, capacitando para a adoção de estilos de vida saudáveis, gestão e adesão ao regime terapêutico. B 2.4 - Participa nas iniciativas de promoção da saúde e prevenção da doença, contribuindo para a sua avaliação e reformulação. B 2.5 - Participa em programas e atividades de promoção, capacitação e literacia em saúde. B 2.6 - Promove a literacia em saúde da pessoa, da família e da comunidade, visando a adoção de decisões informadas. B 2.7 - Fomenta estratégias para o desenvolvimento e, ou, manutenção das capacidades para uma vivência promotora da saúde. B 2.8 - Reconhece o potencial da educação para a saúde. B 2.9 - Incorpora na prática clínica os múltiplos determinantes de saúde, assegurando a prevenção e gestão da doença, bem como a continuidade do plano terapêutico. B 2.10 - Aplica o conhecimento sobre estratégias de ensino e de aprendizagem nas interações com a pessoa, a família e a comunidade. B 2.11 - Avalia a compreensão e a aprendizagem acerca das práticas de saúde. |
B3 - Utiliza o processo de enfermagem como metodologia científica. | B 3.1 - Recolhe dados relevantes sobre cada situação para a identificação de necessidades em saúde e de enfermagem, em particular. B 3.2 - Efetua, de forma sistemática, a apreciação de dados relevantes para a formulação do diagnóstico de enfermagem e prescrição de cuidados de enfermagem. B 3.3 - Prescreve o plano de intervenção e de tratamento, de acordo com os diagnósticos formulados, prioridades identificadas e previsão de recursos adequados. B 3.4 - Define resultados esperados e o intervalo de tempo para serem atingidos e, ou, revistos. B 3.5 - Executa o plano de intervenção e de tratamento prescritos, redefinindo intervenções adequadas às necessidades. B 3.6 - Avalia os resultados da implementação do plano de cuidados e de tratamento, reformulando-o sempre que necessário. B 3.7 - Envolve, sempre que possível, a pessoa, a família e a comunidade no processo de enfermagem. B 3.8 - Consulta outros membros da equipa multiprofissional, sempre que necessário. B 3.9 - Garante que a pessoa e, ou, o cuidador compreendem a informação que sustenta o consentimento dos cuidados. B 3.10 - Documenta com exatidão todas as etapas do processo de cuidados. B 3.11 - Identifica situações inesperadas ou situações que se alteram rapidamente, respondendo com eficiência. B 3.12 - Age em situações de emergência, respondendo de acordo com as competências que detém e os recursos disponíveis, para manter ou recuperar as funções vitais. B 3.13 - Utiliza os dados da avaliação para rever o planeamento de cuidados. |
B4 - Fomenta uma comunicação e relações interpessoais eficazes. | B 4.1 - Estabelece relação terapêutica com a pessoa e, ou, cuidadores, através da utilização de comunicação apropriada e capacidades interpessoais. B 4.2 - Transmite informação relevante, fidedigna e compreensível, usando diferentes formas de comunicação. B 4.3 - Assegura que a informação transmitida à pessoa e demais intervenientes no processo de cuidados é apresentada de forma apropriada e clara. B 4.4 - Responde apropriadamente às questões e solicitações das pessoas. B 4.5 - Comunica com as pessoas de forma a empoderá-las para a tomada de decisão. B 4.6 - Usa a tecnologia de informação de forma apropriada. |
B5 - Promove a segurança do ambiente de cuidados. | B 5.1 - Recorre a estratégias de garantia da qualidade e de gestão do risco para criar um ambiente de cuidados seguro. B 5.2 - Utiliza instrumentos de avaliação adequados para identificar riscos. B 5.3 - Garante a segurança da administração de substâncias terapêuticas, utilizando o procedimento adequado, prevendo e detetando os seus efeitos e atuando em conformidade B 5.4 - Implementa procedimentos de prevenção e controlo de infeção associada aos cuidados de saúde. B 5.5 - Documenta preocupações e ocorrências relativas à segurança dos cuidados, comunicando à entidade competente. B 5.6 - Participa em atividades inerentes à situação de saúde/doença nos diferentes contextos em que as pessoas se insiram, prevenindo riscos profissionais. |
B6 - Promove cuidados de saúde no âmbito da equipa multiprofissional. | B 6.1 - Mobiliza o conhecimento sobre práticas de trabalho multiprofissional. B 6.2 - Estabelece relações de trabalho construtivas com enfermeiros e restante equipa. B 6.3 - Contribui para um trabalho de equipa multidisciplinar e eficaz, mantendo relações de colaboração. B 6.4 - Valoriza os papéis e as capacidades de todos os membros da equipa multidisciplinar. B 6.5 - Envolve-se na tomada de decisão respeitante à pessoa, família, comunidade. B 6.6 - Participa, contínua e sistematicamente, com a equipa multidisciplinar, no planeamento, execução e avaliação de planos de cuidados. |
B7 - Supervisiona a realização de tarefas delegadas. | B 7.1 - Delega tarefas em profissionais funcionalmente dele dependentes e com a habilitação necessária à execução das mesmas. B 7.2 - Adequa estratégias de suporte na supervisão das tarefas delegadas. B 7.3 - Assume responsabilidade quando delega tarefas em outros profissionais. |
ANEXO III
Domínio do desenvolvimento profissional
C - Desenvolvimento profissional
Competência: Desenvolve estratégias promotoras do desenvolvimento e da valorização profissional, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem.
Descritivo: O enfermeiro adota uma atitude reflexiva sobre as suas práticas, identificando necessidades de formação, promovendo a melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, contribuindo para o desenvolvimento e valorização profissional, e dando visibilidade ao seu espaço no trabalho multiprofissional.
Unidades de competência | Critérios de competência |
|---|---|
C1 - Contribui para o desenvolvimento e valorização profissional. | C 1.1 - Promove a imagem dignificante da enfermagem. C 1.2 - Participa na implementação de políticas e programas de saúde. C 1.3 - Valoriza os resultados de investigação científica como contributo para o desenvolvimento da enfermagem. C 1.4 - Atua como um modelo efetivo no âmbito da equipa multidisciplinar. C 1.5 - Assume responsabilidades de liderança quando for relevante para a prática de cuidados. |
C2 - Garante processos de formação contínua. | C 2.1 - Realiza uma autoavaliação das suas práticas. C 2.2 - Assume responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida e pelo desenvolvimento de competências. C 2.3 - Procura respostas para as suas necessidades de formação contínua. C 2.4 - Coopera na formação e no desenvolvimento profissional de estudantes enfermagem e de outros enfermeiros. C 2.5 - Assegura a supervisão clínica de estudantes de enfermagem e de outros enfermeiros. C 2.6 - Aproveita as oportunidades de aprendizagem em equipa. C 2.7 - Participa na implementação do plano formativo da equipa. |
C3 - Contribui para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem. | C 3.1 - Participa em programas de melhoria contínua da qualidade. C 3.2 - Participa em procedimentos de garantia da qualidade. C 3.3 - Coopera na elaboração e concretização de protocolos, procedimentos, normas de orientação clínica e terapêutica. C 3.4 - Utiliza indicadores sensíveis aos cuidados de enfermagem. |
5 de novembro de 2025. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
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