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Aviso n.º 28099/2025/2
Aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas ao Fundo de Modernização - Setor Privado
1 - Enquadramento e Objetivo:
O Fundo de Modernização (FM) foi criado para o período compreendido entre 2021 e 2030, ao abrigo do artigo 10.º-D da Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2018 que altera a Diretiva 2003/87/CE. Destina-se a apoiar investimentos nos Estados-Membros (EMs) beneficiários com PIB per capita inferior a 60 % da média da União Europeia (UE) em 2013, entre os quais se inclui Portugal.
O Fundo é financiado através das receitas obtidas com a venda de licenças de emissão de gases com efeito (GEE) de estufa no âmbito do Sistema Comunitário de Comércio de Licenças de Emissão (CELE), prevendo-se que Portugal beneficie de aproximadamente 1 000 M€ (mil milhões de euros) até 2030.
O objetivo central do FM é modernizar os sistemas energéticos, melhorar a eficiência energética e acelerar a descarbonização, promovendo o crescimento sustentável, a competitividade e a segurança de abastecimento energético.
Em Portugal, a autoridade responsável pela implementação do FM é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), sob tutela do Ministério do Ambiente e Energia, de acordo com as regras definidas na Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 2003 relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, e com o Regulamento de Execução (UE) 2020/1001 da Comissão de 9 de julho de 2020 que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Fundo de Modernização de apoio a investimentos destinados a modernizar os sistemas energéticos e a melhorar a eficiência energética de determinados Estados-Membros (Diretiva ETS).
2 - Âmbito Setorial e Prioridades de Financiamento:
O FM identifica cinco áreas prioritárias de investimento, mas, nos termos do despacho da Sra. Ministra do Ambiente e Energia (Despacho n.º 40/MAEN/2025), foram consideradas para Portugal três áreas prioritárias, correspondentes às que apresentam maior potencial de impacto e alinhamento com as metas nacionais de descarbonização.
São consideradas no presente aviso, as seguintes áreas prioritárias de investimento:
1 - Eficiência Energética - projetos que reduzam consumos em edifícios, indústrias, serviços e outras atividades económicas, incluindo auditorias energéticas, substituição de equipamentos e modernização de processos.
Exemplos:
1.1 - Investimento em cogeração de elevada eficiência se for produzida anualmente uma quantidade importante de eletricidade com elevada eficiência.
1.2 - Cogeração de eletricidade e calor utilizando gases residuais industriais e também recuperação de calor residual industrial para produção de eletricidade, desde que não conduzam ao prolongamento do tempo de vida dos ativos carboníferos.
1.3 - Eficiência energética nos transportes, nos edifícios e nas instalações industriais CELE, que não prolonguem a utilização de ativos de combustíveis fósseis sólidos.
1.4 - Investimentos para melhorar o desempenho energético da iluminação;
1.5 - Renovação de edifícios existentes.
2 - Redes Elétricas - reforço, modernização e digitalização das redes de eletricidade, incluindo integração de renováveis, gestão ativa da procura, armazenamento e soluções de flexibilidade.
Exemplos:
2.1 - Redes elétricas inteligentes - (tais como medidas de gestão da procura e investimentos em respostas flexíveis, contadores inteligentes).
2.2 - Medidas de resposta do lado da procura (lado do utilizador);
2.3 - Modernização das redes de eletricidade para a mobilidade eletrónica/implantação de estações de carregamento;
2.4 - Redes de eletricidade que permitam investimentos em energias renováveis, como investimentos em redes; aumento da flexibilidade dos sistemas de eletricidade.;
2.5 - Investimentos que aumentem as interconexões entre os Estados-Membros;
2.6 - Modernização das infraestruturas de transporte de eletricidade;
2.7 - Modernização da rede de distribuição de calor conducente à diminuição das perdas de calor;
2.8 - Inteligência das redes de aquecimento e arrefecimento;
2.9 - Armazenamento de energia (eletricidade, calor, frio, etc.);
2.10 - Infraestruturas para o transporte e distribuição de hidrogénio verde, incluindo estações de reabastecimento.
3 - Gases Renováveis - produção, injeção e utilização de hidrogénio verde e outros gases renováveis, bem como infraestruturas de transporte e armazenamento.
Exemplos:
3.1 - Produção e utilização de eletricidade a partir de fontes renováveis:
a) Projetos de produção de eletricidade a par r de fontes renováveis;
b) Produção de Hidrogénio renovável a par r de eletricidade renovável. Utilização de Hidrogénio produzido a par r de eletricidade renovável;
c) Eletrificação de processos industriais existentes para utilização de eletricidade renovável;
d) Ativos móveis com emissões diretas nulas baseados em energias renováveis.
3.2 - Aquecimento e arrefecimento a partir de fontes renováveis:
a) Bombas de calor;
b) Solar Térmico;
c) Geotérmica.
Adicionalmente, podem ser considerados investimentos não-prioritários, desde que demonstrem contribuição clara para a redução de emissões de GEE e cumpram os requisitos do artigo 10.º-D da Diretiva ETS.
3 - Beneficiários:
Podem candidatar-se ao presente aviso:
Empresas privadas, de qualquer dimensão ou setor, legalmente constituídas em Portugal e em situação regular perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e a legislação laboral.
As empresas devem comprovar que têm capacidade técnica, económica e financeira para executar os projetos.
4 - Tipologia de Operações Elegíveis:
São consideradas operações elegíveis aquelas que contribuem diretamente para os objetivos centrais do Fundo, incluindo redução do consumo energético, substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis, diminuição de emissões de GEE e reforço da resiliência energética. Entre estas operações incluem-se:
Reabilitação energética de edifícios industriais e de serviços, contribuindo para a redução do consumo energético final (kWh/ano).
Substituição de caldeiras a gás ou propano por soluções baseadas em fontes renováveis, aumentando a produção de energia renovável (MWh/ano).
Instalação de sistemas solares fotovoltaicos, bombas de calor, geotermia e outras tecnologias limpas, promovendo a substituição de fósseis e eficiência energética.
Projetos de produção/utilização de hidrogénio renovável, biometano e outros gases renováveis, contribuindo para a redução de emissões de GEE (tCO₂eq/ano).
Modernização de processos industriais com integração de tecnologias de baixo carbono, aumentando eficiência e reduzindo emissões.
Projetos-piloto de redes inteligentes, autoconsumo coletivo e comunidades de energia, reforçando a resiliência energética e flexibilidade do sistema.
Sistemas de armazenamento de energia, incluindo baterias, hidrogénio e outras soluções de flexibilidade, fortalecendo a capacidade de resposta e resiliência da rede.
5 - Custos Elegíveis:
De acordo com os regulamentos do FM e as orientações da Comissão Europeia, podem ser apoiados:
Estudos, auditorias e projetos de engenharia.
Aquisição de equipamentos e tecnologias de baixo carbono.
Obras de adaptação e modernização diretamente relacionadas com o projeto.
Sistemas digitais de monitorização, controlo e gestão de energia.
Custos associados à instalação, ligação à rede e integração de sistemas.
IVA não recuperável, quando aplicável.
Não são elegíveis:
Custos de operação e manutenção.
Aquisição de terrenos.
Tecnologias baseadas em combustíveis fósseis.
Despesas anteriores à data de candidatura, salvo nos casos em que o FM admita retroatividade devidamente autorizada.
6 - Regras de Auxílios de Estado:
As candidaturas devem incluir declaração expressa e devidamente fundamentada quanto à verificação, ou não, da existência de auxílio de Estado, nos termos do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Em situações de dúvida, poderá ser necessário efetuar uma pré-notificação à Comissão Europeia para clarificação da eventual existência de auxílio de Estado no investimento em questão.
7 - Critérios de Seleção:
As candidaturas serão avaliadas com base na adequação do investimento aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, da Lei Europeia do Clima, aos objetivos a longo prazo expressos no Acordo de Paris e demais legislação europeia e nacional aplicável, nomeadamente:
1 - Alinhamento com os objetivos do FM e Diretiva ETS o Contribuição para a modernização dos sistemas energéticos e melhoria da eficiência energética;
Apoio a investimentos prioritários, ou, caso não prioritários, demonstração de uma redução clara das emissões de GEE.
2 - Princípio Do No Significant Harm (DNSH) o Confirmação de que o investimento não causa danos significativos a nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento e do Conselho de 18 de junho de 2020 incluindo mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, gestão sustentável da água e recursos marinhos, economia circular, prevenção da poluição e proteção da biodiversidade;
Cumprimento dos critérios técnicos definidos pela Comissão Europeia através do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021
3 - Conformidade com regras de auxílio de Estado o Declaração sobre a existência ou não de auxílio de Estado, nos termos do artigo 107.º do TFUE;
Em caso afirmativo, as informações a apresentar, entre outras, são as seguintes:
a) O número de referência da decisão da Comissão de não oposição à medida de auxílio nacional e uma confirmação de que o investimento cumpre todas as condições dessa decisão de autorização;
b) Referência à base legal na qual se enquadra o investimento isento da notificação de auxílio estatal (por exemplo, o artigo específico do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC);
c) Data prevista para a notificação da medida de auxílio à Comissão;
O montante total solicitado ao Fundo de Modernização e a outros instrumentos da União e nacionais não pode exceder o montante e a percentagem permitidos pelas regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais.
4 - Justificação de segurança energética (quando aplicável);
Para investimentos em combustíveis fósseis gasosos financiados pelo FM (1.ª categoria), demonstração da necessidade de assegurar a segurança energética do EM beneficiário.
5 - Evidência de implementação e progresso do projeto:
Para esquemas e projetos de grande escala, apresentar evidência do progresso técnico e financeiro, incluindo:
Resultados e objetivos já alcançados;
Conformidade com o cronograma original;
Justificação de eventuais desvios e medidas corretivas.
8 - Condições Gerais:
Não poderá existir duplo financiamento das mesmas despesas com outros programas nacionais ou comunitários.
Os projetos devem cumprir toda a legislação nacional e europeia aplicável, incluindo ambiente, contratação pública e igualdade de género.
O apoio do FM não pode exceder 100 % dos custos elegíveis.
Os projetos devem ser concluídos no prazo máximo de 5 anos após a aprovação.
9 - Documentos e Informações Complementares Sugeridas (Appendix 6 - formulário do FM).
Para garantir uma análise completa e consistente das candidaturas, recomenda-se a submissão de documentação que permita demonstrar a viabilidade técnica, económica e ambiental do projeto. Entre os principais elementos a apresentar, destacam-se:
Licenças, autorizações ambientais e direitos de utilização dos edifícios ou instalações.
Plano detalhado de execução técnica, incluindo etapas e responsabilidades.
Cronograma financeiro detalhado: desembolsos previstos e faturação.
Estimativas de redução de consumo energético e emissões de GEE, bem como quota de renováveis.
Demonstração de cumprimento do princípio DNSH.
Experiência do promotor em projetos similares.
Comprovar capacidade financeira (balanços, garantias, linhas de crédito).
Parcerias ou contratos com fornecedores/operadores relevantes.
Planos de monitorização, indicadores de performance e manutenção/operacional pós investimento.
Descrição da inovação, replicabilidade ou escalabilidade do projeto.
10 - Submissão de Candidaturas:
As candidaturas ao FM devem ser efetuadas até às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.
Os Formulários Oficiais para propostas de candidaturas ao FM estão disponíveis em:
https://www.modernisationfund.eu/documents-2/assessment-guidance-document/.
Após preenchimento, em língua inglesa, as propostas deverão ser enviadas em formato digital para o seguinte endereço: fundo.modernização@dgeg.gov.pt.
11 - Dotação Financeira e Modalidade de Apoio:
A dotação afeta ao presente aviso será definida em função da disponibilidade nacional no FM, sendo os apoios concedidos sob a forma de subvenções não reembolsáveis.
Em casos devidamente justificados, poderão ser combinados outros instrumentos de financiamento (empréstimos, garantias ou capital).
12 - Esclarecimentos:
Questões adicionais podem ser colocadas através do endereço: fundo.modernização@dgeg.gov.pt.
6 de novembro de 2025. - O Diretor-Geral da DGEG, Paulo Carmona.
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