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Ato Original
Aviso n.º 28311/2025/2
Faz-se público que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, alínea e) e n.º 3 da Portaria n.º 279/2022, de 17 de novembro, que aprovou o regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, e por Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Gestão e da Saúde, Dr. Francisco Rocha Gonçalves, de 25 de julho de 2025, foi autorizada a alteração do corpo docente do Ciclo de Estudos Especiais de Medicina do Adolescente, cujo regulamento se transcreve nos termos seguintes:
A Medicina do Adolescente é uma medicina específica, com um corpo de conhecimentos próprio (que envolve as áreas do desenvolvimento, da medicina familiar, da saúde pública, da saúde mental e da ginecologia) e uma filosofia que tem por base um atendimento em função das características da idade e não em função primariamente da patologia. Os complexos problemas colocados na avaliação, diagnóstico e estabelecimento de plano terapêutico em adolescentes, têm conduzido ao alargamento do seu campo de intervenção numa tentativa de dar também resposta a questões que se relacionam com a área psicossocial e que, ultrapassando o âmbito estrito da intervenção médica, não a podem dispensar. Assim, a área da Medicina do Adolescente coloca exigências de assistência, investigação e docência que por si só justificam a existência de profissionais diferenciados nesta área.
Na Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. (ULSSM), Departamento de Pediatria, a Unidade de Medicina do Adolescente foi criada em 1996. Conta neste momento com a colaboração de um assistente graduado sénior, um assistente de Pediatria, um psicólogo clínico, um ginecologista e um assistente social. Está inserida num Hospital Central Universitário e num grande Departamento de Pediatria. Tem responsabilidades de ensino a todos os níveis (pré e pós-graduado). Possui uma experiência que lhe permite a proposta de criação de um Ciclo de Estudos Especiais na área em que pratica, investiga e forma desde a sua fundação. A Unidade tem a seu cargo uma Consulta Externa diária, dando também apoio aos adolescentes internados no Serviço e aos que recorrem ao Serviço de Urgência, sempre que solicitado.
O programa tem como objetivos a formação de pediatras que pretendam adquirir competência em Medicina do Adolescente. No final do período de formação o candidato deverá ser competente para o exercício da Medicina do Adolescente em cuja prática deverá ser capaz de tratar os problemas mais complexos desta área.
1 - Designação
Ciclo de Estudos Especiais em Medicina do Adolescente.
2 - Duração
O período de formação será de 24 meses.
3 - Regime e condições de trabalho
O período normal de trabalho semanal será de 40 horas, consoante o regime de trabalho do candidato, contendo este a prestação de trabalho em regime de Urgência/Emergência.
O regime de trabalho poderá ser flexibilizado, mediante acordo prévio, visando conciliar a formação do candidato com as necessidades do hospital de origem.
4 - Programa
O programa tem como objetivos a formação de pediatras que pretendam adquirir competência em Medicina do Adolescente. No final do período de formação o candidato deverá ser competente para o exercício da Medicina do Adolescente em cuja prática deverá ser capaz de tratar os problemas mais complexos desta área.
5 - Conteúdo da Formação
O Ciclo abrange todas as áreas da assistência pediátrica em Medicina do Adolescente, com destaque para a formação nas matérias a seguir indicadas:
a) Desenvolvimento biológico, cognitivo e psicossocial na adolescência (1.º período: 10-13 anos; período médio: 13-16 anos; 3.º período: 16-18 anos) e ritmos de maturação;
b) Crescimento, composição corporal e maturação: estádios de Tanner e sua correlação com os grandes marcos pubertários;
c) Problemas e patologias relacionadas com o desenvolvimento pubertário;
d) Consequências da doença crónica no desenvolvimento biológico e psicossocial durante a puberdade;
e) Desenvolvimento psicossocial: identidade sexual, imagem corporal, autonomia, projetos de futuro; influência da família, grupo de pares, meios de comunicação e sociedade;
f) Desenvolvimento cognitivo durante a adolescência consequência das transformações neurofisiológicas com impacto na capacidade de decisão, capacidade de realização, perspetiva temporal e regulação comportamental;
g) Nutrição na adolescência;
h) Aspeto exterior do adolescente e seu impacto no desenvolvimento: acne, seborreia, hipertricose;
i) Principais doenças endocrinológicas que afetam a criança e o adolescente: doenças da glândula suprarrenal, ambiguidade genital, doenças da hipófise anterior e posterior, alterações do crescimento, deficiência de hormona do crescimento, hipopituitarismo, hipotiroidismo, hipertiroidismo, puberdade precoce, puberdade atrasada, hipoglicemia, doenças do metabolismo do fósforo e do cálcio;
j) Sexualidade, educação sexual e contraceção;
k) Principais problemas ginecológicos da adolescência: irregularidades menstruais, dismenorreia, leucorreias;
l) Doenças sexualmente transmissíveis e comportamentos sexuais de risco;
m) Gravidez na adolescência;
n) Diferenciação entre géneros e orientação sexual;
o) Doenças do comportamento alimentar incluindo a obesidade;
p) Saúde mental: Alterações transitórias do comportamento, depressão, risco de suicídio, perturbações psicossomáticas, perturbação de hipercinésia e défice de atenção. O normal, as variantes do normal e o patológico;
q) Problemas ortopédicos com expressão neste grupo etário;
r) Causas de morbilidade e mortalidade incluindo aspetos preventivos e de reabilitação;
s) Contributo da atividade física para o bem-estar do adolescente;
t) Lesões no desporto e repercussões físicas e psicológicas do desporto de competição;
u) Comportamentos de risco e de experimentação;
v) Consumo e abuso de substâncias tóxicas: álcool, nicotina, outras drogas;
w) Problemas relacionados com comportamentos desviantes, delinquência e violência (autores e vítimas);
x) O adolescente com doença crónica: obesidade, diabetes, asma brônquica, fibrose quística, transplantado.
6 - Assim, no final do programa de formação o médico deverá ser capaz de:
a) Saber comunicar com o adolescente e a família e lidar com a confidencialidade;
b) Promover uma abordagem global do adolescente integrando os aspetos físicos e psicossociais de acordo com as características e necessidades deste grupo etário;
c) Utilizar estratégias de prevenção e articular com os cuidados de saúde primários e com os outros níveis de prestação de cuidados na área da saúde do adolescente;
d) Trabalhar em equipa multidisciplinar no sentido da avaliação e tratamento de doenças do foro da saúde mental e/ou onde a componente psicossocial é muito marcada;
e) Estabelecer e desenvolver um plano integrado para prestação de cuidados e ou transferência de doentes para Serviços de adultos, particularmente na doença crónica;
f) Prestar assistência clínica especializada a adolescentes, quer em ambulatório, quer em regime de internamento numa Unidade Pediátrica integrada num Hospital Central e ou Universitário, usando os vários métodos específicos de diagnóstico e as terapêuticas mais adequadas;
g) Fomentar a tomada de decisão e a responsabilização do adolescente pela sua própria saúde, motivar e aconselhar em situações de risco;
h) Utilizar conhecimentos básicos de bioestatística e dos princípios da epidemiologia;
i) Pôr em prática conhecimentos de metodologia de investigação clínica; preparar e apresentar uma comunicação oral; elaborar e redigir trabalhos científicos;
j) Efetuar investigação clínica prática, desenvolver programas de investigação e estabelecer protocolos de investigação com outras subespecialidades.
7 - Corpo docente
O Corpo docente responsável pelo Ciclo é composto pelas pessoas seguintes:
a) Maria Helena Regalo da Fonseca (Coordenadora), Assistente Graduada Sénior da especialidade de Pediatria, Professora Associada de Pediatria com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Coordenadora da Unidade de Medicina da ULSSM;
b) Sílvia Rute dos Santos Barroso Grilo Freira, Assistente Graduada da Especialidade de Pediatria, Unidade de Medicina do Adolescente da ULSSM;
c) Pedro Teotónio Nobre de Almeida Dias Ferreira, Técnico Superior l Ramo de Psicologia Clínica, Unidade de Medicina do Adolescente da ULSSM;
d) Maria de Lurdes Silva Sampaio Côrte-Real, Assistente Graduada da Especialidade de Pediatria, Coordenadora da Unidade de Endocrinologia Pediátrica da ULSSM;
e) Maria Teresa Claro Goldschmidt, Assistente Graduada da Especialidade de Psiquiatria e Saúde Mental da Infância e da Adolescência, Diretora do Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da Infância e da Adolescência da ULSSM.
f) Luís Manuel Pina Câmara Pestana, Assistente Graduado Sénior da Especialidade de Psiquiatria, Diretor do Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental.
g) Fátima Palma, Assistente Graduada e Coordenadora da Unidade de Ginecologia da Infância e Adolescência da Maternidade Alfredo da Costa - Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
8 - Local e meios técnicos disponíveis
A formação decorrerá no Departamento de Pediatria da ULSSM, nas Unidades de Medicina do Adolescente, Endocrinologia Pediátrica e de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Departamento de Pediatria.
O Departamento de Pediatria está integrado num hospital central e terciário pelo que conta com o apoio de várias especialidades, nomeadamente, Imagiologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neurocirurgia, Ortopedia, Reumatologia, Cirurgia Vascular, Cirurgia Plástica e Dermatologia.
9 - Avaliação de conhecimentos
Avaliação anual
Existirá uma avaliação anual efetuada por três elementos do corpo de docentes e determinada pela média das classificações obtidas na avaliação contínua e na discussão do relatório de atividades, numa escala de 0 a 20. Não é concedido aproveitamento ao médico que obtenha uma classificação inferior a 10 em qualquer dos parâmetros anteriores ou que tenha mais de 10 % de faltas do total dos dias úteis do Ciclo.
Avaliação final
Será efetuada mediante prestação de provas públicas curriculares, teóricas e práticas, perante um júri constituído pela Diretora do Departamento de Pediatria, pela Coordenadora do Ciclo de Estudos e um pediatra do corpo docente com diferenciação reconhecida na área e constará de:
a) Discussão do relatório de atividades elaborado pelo candidato;
b) Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos;
c) Monografia de investigação clínica (opcional) - equiparação ao 1.º ano de aluno de Doutoramento.
Para a classificação final, contará em partes iguais a média aritmética das avaliações parcelares e o resultado da avaliação final, numa escala de 0 a 20 valores.
10 - Avaliação do Ciclo
Decorrerá nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 227/2007, de 5 de março.
11 - Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou Serviços de Saúde é garantida a frequência do Ciclo em comissão gratuita de serviço. Aos não vinculados esta garantia terá de ser assumida pela Instituição de origem.
12 - A frequência do Ciclo de Estudos não confere por si só o direito a ingressar em estabelecimento ou Serviço de Saúde.
13 - Quaisquer faltas ou omissões do presente Regulamento poderão ser remetidas à Portaria n.º 279/2022, de 17 de novembro, ou ser resolvidas em qualquer altura, de acordo com o Corpo de Docentes/Tutores do Ciclo e o Conselho de Administração da ULSSM, devendo as alterações ser submetidas à apreciação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Proponente: Unidade de Medicina do Adolescente da Clínica Universitária de Pediatria, Serviço de Pediatria Médica do Departamento de Pediatria da ULSSM.
Coordenadora: Prof.ª Doutora Maria Helena Regalo da Fonseca.
Diretor do Serviço de Pediatria Médica: Prof. Doutor Francisco Abecasis.
Diretora do Departamento de Pediatria: Prof.ª Doutora Ana Isabel Lopes.
10 de novembro de 2025. - A Diretora Interina do Serviço de Recursos Humanos, Sónia Matias.
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