Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2875/2023
Elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 2 do Plano de Urbanização de Lagos
Reabertura do procedimento de elaboração
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Torna público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 21 de dezembro de 2022, deliberou determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 2 do Plano de Urbanização de Lagos - iniciado por deliberação tomada em reunião de Câmara de 21 de novembro de 2018 - fixando um prazo de 24 meses para a conclusão deste procedimento, utilizando o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior.
Mais foi deliberado submeter esta decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal, prazo durante o qual, poderão os interessados, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por via postal ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.
Os elementos que constituem este processo estão disponíveis para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Lagos (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como na página eletrónica www.cm-lagos.pt.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 21 de dezembro de 2022, deliberou, por unanimidade:
a) determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 2 do Plano de Urbanização de Lagos, fixando um prazo de 24 meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e, atento ao princípio de aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização, os meios técnicos e humanos disponíveis;
b) submeter a decisão referida na alínea anterior a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma;
c) qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, consubstanciada no respetivo documento de justificação; e
d) dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Lagos, 10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
616085112