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Ato Original
Aviso n.º 28813/2025/2
Procedimento concursal de acesso, para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA), Dr. Fernando Almeida, de 2 de outubro de 2025, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de quinze (15) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho objeto de recrutamento e daqueles que vierem a ocorrer, no prazo de um ano, a contar da data de publicação do aviso de abertura.
4 - Local de Trabalho: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Departamento de Genética Humana (área da genética molecular e/ou citogenética molecular), que incluem:
Execução de procedimentos laboratoriais no domínio da genética molecular e/ou citogenética molecular, incluindo a análise, interpretação e registo de resultados;
Elaboração de relatórios e desenvolvimento de novas metodologias ou estratégias de análise molecular.
Áreas de responsabilidade:
Supervisão e registo de dados relativos a amostras biológicas e a utentes utilizando programas informáticos específicos adotados na Instituição;
Parametrização/criação de bases de dados;
Organização/seleção de séries de amostras para análise molecular e respetiva validação dos registos e dados;
Execução e validação de procedimentos laboratoriais no âmbito da extração, purificação e quantificação de DNA genómico e de RNA de diferentes produtos biológicos;
Execução e validação de procedimentos laboratoriais no domínio do diagnóstico em genética molecular: Amplificação enzimática de DNA (PCR) nas suas diferentes modalidades/especificidades;
Pesquisa de alterações cromossómicas recorrendo a métodos de biologia molecular:
Multiplex ligation-dependent probe amplification (MLPA), Quantitative fluorescent PCR (QFPCR); e de Hibridação in situ (FISH), entre outros;
Transcrição reversa in vitro;
Análise de fragmentos de DNA (obtidos ou não através de PCR) por recurso a diferentes metodologias;
Preparação de géis de agarose, de acrilamida/bisacriamida, realização das respetivas eletroforeses, sua coloração e/ou fixação (quando aplicável);
Execução e validação de procedimentos laboratoriais no âmbito da clonagem de fragmentos de DNA e estabelecimento/manutenção de culturas celulares;
Pesquisa de alterações cromossómicas recorrendo à metodologia de microarray (SNP-Array);
Rastreio Pré-natal não Invasivo em cell free-DNA (cf-DNA)-NIPS;
Análise, interpretação, registo e validação de resultados experimentais obtidos de ensaios de genética molecular, citogenética molecular e de ensaios de sequenciação massiva do exoma, do genoma humano, ou de painéis de genes;
Compilação e análise global de séries de resultados, tratamento estatístico, informático e valorização científica dos mesmos;
Elaboração, validação e emissão de relatórios sobre resultados experimentais obtidos, de acordo com as recomendações vigentes;
Participação em programas e ensaios de avaliação externa de qualidade e validação de resultados;
Colaboração em atividades inerentes à implementação da qualidade, certificação e acreditação de ensaios;
Colaboração na execução, conceção e implementação de métodos analíticos com incorporação de novas tecnologias e de novos conhecimentos;
Participação em ações de formação de pessoal interno e externo;
Colaboração em projetos ou em atividades de investigação;
Participação em júris de concursos de pessoal;
Coautoria na emissão de pareceres relativos à seleção de equipamentos para ensaios específicos;
Participação em júris para seleção/aquisição de equipamentos;
Planificação e acompanhamento dos procedimentos de calibração de equipamentos específicos, registos e organização dos respetivos documentos no âmbito da qualidade;
Colaboração na organização, planificação, avaliação e na realização de relatórios de atividade.
5.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual.
6 - Posicionamento remuneratório: Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, com a atualização remuneratória em vigor para o ano de 2025, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
6.1 - Remuneração base de referência: 1.821,01€ (entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da tabela remuneratória única).
7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
c) Detentor de Grau de especialista do ramo de genética, obtido através da aprovação no estágio ou equiparação, conforme previsto na redação atual do n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, ou detentor do título de especialista em genética humana conferido pela Ordem dos Biólogos, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro.
8 - Formalização de candidaturas:
A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
8.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.
8.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, escrito em português;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública, carreira e categoria;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como as avaliações de desempenho obtidas durante os últimos dois biénios na categoria;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.
8.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
8.7 - No caso de a habilitação académica ter sido obtida numa instituição estrangeira, o/a candidato/a deve apresentar o documento de reconhecimento em Portugal de acordo com a legislação Nacional em vigor, designadamente nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020 de 14 de fevereiro.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A apresentação de documento falso e/ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção a utilizar é a “Avaliação Curricular” (AC), podendo a mesma ser complementada com “Entrevista Profissional de Seleção” (EPS), sem caráter eliminatório.
11.1 - Os critérios a aplicar à “Avaliação Curricular”, bem como o sistema de classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de atas de reuniões do júri, sendo as mesmas publicitadas na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
11.2 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro:
AC = (NFE + HA + FP + EP + OCA)/5
em que:
NFE - Nota final de estágio ou equiparação que confere o grau de especialista
HA - Habilitação académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência profissional, no ramo de genética
OCA - Outras Capacitações
11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro:
EPS = CRO + CRI + RCS + I
em que:
CRO - Capacidade de raciocínio e organização
CRI - Comunicação e relacionamento interpessoal
RCS - Responsabilidade e compromisso com o serviço
I - Interesse e expectativa em relação às atividades em funções públicas
11.4 - A classificação final (CF) e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de seleção aplicados, e através da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF - Classificação Final
AC - Classificação da avaliação curricular
EPS - Classificação da entrevista profissional de seleção
12 - São excluídos os candidatos que, na classificação final resultante da aplicação do método de seleção, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Os candidatos são notificados por correio eletrónico, em aplicação da aceitação expressa por esse meio de comunicação, prevista no n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, e manifestada através do formulário de candidatura.
14 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
15 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
16 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizada na página eletrónica do INSA, IP.
17 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA.
18 - Júri do concurso:
Presidente: Isabel Maria da Silva Moreira, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética
Vogais Efetivos:
Iris Sofia Madre Deus da Conceição Pereira Caetano, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Sónia Isabel Vicente Pedro, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética
Vogais Suplentes:
Patrícia Theisen da Silva Pereira, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética
Maria do Céu Fernandes Semedo da Silva Geraldes, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de novembro de 2025. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
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