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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 29/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade central, em conformidade com o artigo 42.º, referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Autoridade
Portugal, 31 de Julho de 2007.
Tradução
Autoridade central em conformidade com os artigos 2.º e 35.º (modificação):
Direcção-Geral da Administração da Justiça. Morada: Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, Portugal; telefone: + 351 217906200.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.