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Ato Original
Aviso n.º 29/2025/A/2
Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de um Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapia Ocupacional, no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, versão atual, em conjugação com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e com a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 7 de maio de 2025, na sequência do mapa anual global consolidado de recrutamento para o ano de 2025, publicado no Jornal Oficial do Governo Regional do Açores pelo Despacho n.º 800/2025, de 3 de abril, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da área de Terapia Ocupacional, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa (USIG).
1 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a ocupar corresponde, genericamente, o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
2 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa.
3 - Validade do concurso: o procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.
4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto na tabela remuneratória única, correspondente à posição 1, nível 15, que corresponde ao montante de 1.389,93€.
5 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP. Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previsto no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com licenciatura em Terapia Ocupacional;
b) Possuir título profissional válido.
7 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser submetida através do endereço eletrónico sres-usigraciosa@azores.gov.pt, com recibo de entrega, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, através do número de oferta e da carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar.
8.2 - Na candidatura é obrigatório o preenchimento do formulário da candidatura, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bep.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário de Candidatura”.
8.3 - O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número da oferta, datado e assinado, pelo que o seu não preenchimento determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, para além do formulário referido no ponto anterior, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, com indicação da classificação final obtida;
b) Fotocópia da cédula profissional válida;
c) Fotocópia do cartão de cidadão/BI ou declaração com indicação do número de identificação civil, data de validade do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
d) 1 exemplar do Curriculum vitae, datado, assinado e rubricado em todas as páginas, elaborado em modelo europeu, com a descrição das atividades desenvolvidas;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae;
f) Declaração, atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual conste, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável.
8.5 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 8.2 e nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.4 determina a exclusão do procedimento de recrutamento e seleção.
8.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 8.4 determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - É utilizada a avaliação curricular, nos termos da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
9.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
10 - Atas das reuniões do júri: as atas das reuniões do júri, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valoração final e os critérios de desempate em caso de igualdade de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
11 - Publicitação e notificação: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada, em local visível e público, nas instalações da USIG.
12 - O exercício do direito de audiência prévia é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bep.azores.gov.pt no separador “Formulários - Formulário de Audiência Prévia”, que deverá ser dirigido ao Presidente do júri do procedimento concursal.
13 - Publicitação: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será objeto de publicitação no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada, em local visível e público, nas instalações da USIG, após homologação, nos termos da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
14 - Legislação aplicável: o procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, e na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
15 - Tratamento de dados pessoais: os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento de recrutamento e seleção, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento de recrutamento e seleção, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando necessário para a prossecução de atributo legal.
16 - Política de igualdade de género: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição do júri:
Presidente: Dra. Carla Cristina Porto Rodrigues, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia Ocupacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;
1.º Vogal Efetivo: Dra. Sara Pironet San-Bento Almeida, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia Ocupacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dra. Mariana Medeiros Ferreira, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia Ocupacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.,R.;
1.º Vogal Suplente: Dra. Sara Maria Correia Sousa, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia Ocupacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;
2.º Vogal Suplente: Dra. Nicole Vitória Câmara, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia Ocupacional do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.
2 de julho de 2025. - A Presidente de júri, Dr.ª Carla Cristina Porto Rodrigues.
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