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Ato Original
Aviso n.º 29031/2024/2
Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército
1 - Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro e no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, do artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, assim como no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro, e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, oficiais farmacêuticos e oficiais médicos veterinários, previstas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 422/87, de 21 de maio, na Portaria n.º 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias n.º 372/85, de 18 de junho, n.º 547/89, de 17 de julho, e na Portaria n.º 126/80, de 21 de março, bem como o disposto no Regulamento do Concurso Ordinário para o Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, aprovado pelo Despacho n.º 132, de 23 de setembro de 2019, do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto:
a) Pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente dos quadros especiais de:
(1) Medicina;
(2) Farmácia.
b) Pelo prazo de 60 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do quadro especial de Medicina Veterinária.
2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Medicina - 4 (quatro) vagas;
b) Farmácia - 2 (duas) vagas;
c) Medicina Veterinária - 1 (uma) vaga.
3 - Na eventualidade de não serem preenchidas as vagas de Medicina, as mesmas revertem para os quadros especiais de Farmácia (1 vaga) e de Medicina Veterinária (1 vaga), por esta ordem.
4 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 29 de novembro de 2024 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).
5 - Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, devendo este remeter todo o processo diretamente para a Academia Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da Armada ou da Força Aérea.
6 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.
12 de dezembro de 2024. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.
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