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Ato Original
Aviso n.º 29138/2024/2
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, no uso da sua competência prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro torno público que:
A Câmara Municipal do Sabugal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 4 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovar a alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município do Sabugal, com a alteração dos artigos 6.º, 11.º, 15.º, 16.º, 17.º e 20.º do Regulamento.
Alterações ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município do Sabugal
Os artigos 6.º, 11.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º e 20.º do Regulamento da Estrutura orgânica Flexível dos Serviços Municipais o Município do Sabugal na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Estrutura orgânica flexível
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida funcionam o Serviço de Educação e Ação Social, o Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo e o Serviço de Desporto e Juventude.
Artigo 11.º
Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento
1 - ...
2 - ...
3 - São igualmente competência do Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento acompanhar todas as formas de investimento no concelho, junto dos serviços competentes do município, sendo responsável pela dinamização do empreendedorismo local e atração de novos investimentos, assim como identificar e difundir pelos serviços todos os financiamentos de interesse para o município e apoiar/acompanhar a elaboração de candidaturas:
a) (Revogada.)
b) Promover, na Sabugal Investe, informação concreta de como criar uma empresa, como licenciar a atividade, onde e como aceder aos apoios disponíveis, de forma a disponibilizar toda a informação necessária à concretização do investimento;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) ...
f) ...
g) (Revogada.)
h) ...
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) ...
l) ...
m) (Revogada.)
n) ...
o) ...
p) (Revogada.)
q) ...
r) (Revogada.)
s) ...
t) (Revogada.)
u) (Revogada.)
v) ...
w) ...
4 - São igualmente competências do Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento, as Relações Públicas e Comunicação Institucional:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
e) (Revogada.)
f) ...
g) (Revogada.)
h) ...
i) (Revogada.)
j) ...
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) ...
n) (Revogada.)
o) (Revogada.)
p) ...
q) (Revogada.)
r) ...
s) (Revogada.)
t) ...
u) ...
Artigo 15.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - São competências do Balcão Único Municipal:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) Assegurar o Espaço Cidadão, com serviços públicos da AMA, IMT, AT, ADSE, ASAE e outros serviços da Administração Central;
s) Assegurar o serviço de transportes MOBIFLEX do Concelho do Sabugal, nomeadamente marcação de pedidos, organização e planeamento do transporte;
t) Assegurar a submissão de meras comunicações de espetáculos de natureza artística no Balcão do empreendedor
u) Registo de pedidos para a realização de queimas e queimadas na plataforma do ICNF;
v) Assegurar o agendamento de atendimentos do BUPI;
w) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município do Sabugal
x) Assegurar a gestão dos bebedouros de águas, assim como toda a gestão do contrato com a empresa.
(Revogado.)
Artigo 16.º
Divisão Financeira
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - São competências da Contratação Pública:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 17.º
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território
1 - ...
2 - ...
3 - Competem a esta Divisão os estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento e assegurar a preservação do património histórico e arqueológico e a elaboração de planos de recuperação e revitalização dos mesmos, bem como a promoção da Estratégia Local de Habitação, e ainda a gestão do Sistema de Informação Geográfica.
4 - ...
5 - ...
6 - Compete à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento de Território, na área de Planeamento e Ordenamento do Município:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) Estudar e promover a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços do arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão.
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - São competências do Licenciamento de Operações Urbanísticas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) ...
bb) ...
cc) ...
dd) ...
ee) ...
ff) ...
gg) ...
hh) ...
ii) ...
jj) Coordenar o processo de cedência das áreas livres das feiras e mercados;
kk) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
ll) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos serviços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
mm) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
nn) Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.
Artigo 19.º
Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida
1 - ...
2 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida executar e acompanhar o plano de desenvolvimento social e respetivos planos de ação para as áreas da ação social, educação, cultura, juventude, desporto, bem como o desenvolvimento de Atividades de Promoção e Animação Turística e a Gestão de Grandes Eventos.
3 - ...
4 - São ainda competências da Divisão a dinamização e gestão dos equipamentos municipais afetos à cultura, turismo, desporto e lazer.
5 - Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
a) ...
b) Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo;
c) Serviço de Desporto e Juventude;
d) ...
e) ...
f) ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito do Setor da Cultura (Gestão de Equipamentos e Animação e Divulgação Cultural):
a) ...
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
e) ...
f) (Revogada.)
g) ...
h) ...
i) Gerir as infraestruturas e equipamentos culturais sob gestão municipal, promovendo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização, bem como acompanhar as concessões de equipamentos culturais;
j) ...
11 - São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito do Apoio ao Movimento Associativo:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
e) Promover a participação cívica, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado.
f) Elaborar, executar e fiscalizar o cumprimento dos contratos - programa de desenvolvimento desportivo e protocolos.
12 - São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito da Museologia e Património:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
13 - São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito da Gestão de Grandes Eventos:
a) Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
b) Proceder à sistematização do calendário dos eventos a realizar em todo o município, articulando data e locais com outras entidades, numa lógica intermunicipal, de modo a evitar sobreposições e constrangimentos;
c) Assegurar a elaboração de planos de segurança e de risco, bem como de gestão de trânsito ou do espaço público;
d) Garantir que a realização dos eventos decorre de acordo com as normas de segurança, obtendo, previamente as licenças, autorizações, e pareceres necessárias à sua organização;
e) Propor normas de organização e funcionamento, previstas na lei, tendo em vista a sustentabilidade de cada um dos eventos, de acordo com os princípios de eficácia e eficiência e observando as regras legais, designadamente sobre contratação pública;
f) Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico, estabelecendo plataformas de acordo com os seus promotores, relativamente às condições para o seu desenvolvimento no Município;
g) Garantir adequada repartição com eventuais entidades terceiras na organização de eventos, para efeitos de assunção de responsabilidade civil contratual e extracontratual;
h) Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessário) indispensáveis a realização de grandes eventos promovidos pelo município, nomeadamente relativos à programação, produção, comunicação, entre outros;
i) Promover e valorizar a vertente ambiental dos grandes eventos, incentivando a adoção de boas práticas ambientais, inovadoras e com impacto ambiental, social e económico, promovendo o uso eficiente dos recursos materiais e energéticos e contribuindo para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente;
j) Apresentar relatórios periódicos aos órgãos municipais referentes à organização e gestão dos eventos quanto à sua sustentabilidade económica e financeira e ao seu sucesso, tendo em conta os objetivos fixados.
k) Trabalhar em articulação com o Gabinete de relações públicas, comunicação e marketing territorial.
14 - São competências do Serviço de Cultura, Turismo e Associativismo, no âmbito da Gestão de Promoção e Animação Turística:
a) Contribuir para assegurar a promoção cultural e turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
b) Assegurar a gestão das atividades de Promoção Turística e Cultural do Município assim como planear, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida e Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, as políticas municipais nesse âmbito;
c) Organizar e promover os eventos culturais em colaboração com os demais serviços municipais em função da especificidade dos mesmos;
d) Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer:
e) Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município e organizar a informação turística;
f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
15 - São competências do Serviço de Desporto e Juventude, no âmbito do Setor de Desporto:
a) Conceber, propor e implementar projetos de educação física e de desporto para todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população;
b) Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
c) Promover a articulação das atividades desportivas no Município fomentando a participação alargada das associações, clubes desportivos e recreativos;
d) Estimular e apoiar o associativismo desportivo no Município;
e) Organização de eventos desportivos, culturais, de lazer e promoção social;
f) Implementar políticas de dinamização da prática desportiva;
g) Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos sob gestão municipal, promovendo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização, bem como acompanhar as concessões de equipamentos desportivos;
h) Acompanhar a execução do cumprimento dos contratos - programa de desenvolvimento desportivo e protocolos;
i) Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto;
j) Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
k) Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo e à ética desportiva;
l) Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
m) Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino, e com a unidade orgânica municipal da área da educação e entidades diretamente relacionadas;
n) Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
o) Dinamizar atividades potenciadoras de estilos de vida saudáveis, visando aumentar o número de pessoas que praticam atividade física, diminuindo o consumo de tabaco e melhorando os hábitos alimentares;
p) Elaborar e monitorizar a Carta Desportiva Municipal;
q) Assegurar a coordenação do grupo de técnicos que executam funções nas atividades de enriquecimento curricular, na área da expressão e educação físico motora.
16 - São competências do Serviço de Desporto e Juventude, no âmbito do Setor da Juventude:
a) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
b) Constituir o Conselho Municipal da Juventude e coordenar as ações do mesmo;
c) Fomentar e propor ações de ocupação de tempos livres e promover programas de férias escolares;
d) Diagnosticar e analisar áreas de intervenção com e para jovens;
e) Colaborar na definição e gestão de recursos técnicos, logísticos, formativos e financeiros necessários à realização de atividades juvenis;
f) Intervir no planeamento, organização, dinamização e avaliação de atividades de animação juvenil;
g) Colaborar na elaboração e implementação de projetos de intervenção e desenvolvimento, de âmbito nacional e/ou internacional, destinados aos jovens;
h) Intervir no desenvolvimento de campanhas de informação e comunicação, de âmbito nacional e/ou internacional da área da juventude.
17 - Gabinete de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida.
18 - Gabinete de Igualdade de Género.
19 - Gabinete de Apoio à Família.
20 - Gabinete de Apoio ao Consumidor:
a) Apoio/ aconselhamento jurídico aos consumidores em geral, e sobre-endividado;
b) Realização de ações de sensibilização e educação do consumidor, em contexto escolar (DECOJovem) e Aprendizagem ao Longo da Vida (DECOForma), para pais e/ou encarregados de educação;
c) Informações aos munícipes sobre os seus direitos e deveres enquanto consumidores mais esclarecidos e conscientes;
d) Prevenção de situações de exclusão social, promovendo a inclusão através do aprofundamento de competências na área da literacia financeira.
21 - ...
Artigo 20.º
Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico
1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara funciona o Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico, que tem como missão o Gabinete de Apoio ao Emigrante, a Gestão de Edifícios/Espaços Públicos de Interesse Estratégico, os Fundos Comunitários, Comunicação e Marketing Territorial e Comissão Sabugal Investe.
2 - No que diz respeito ao Gabinete de Apoio ao Emigrante e Novos Residentes compete-lhe, em particular:
a) Apoiar a população do concelho que pretenda emigrar, prestando-lhe todas as informações necessárias, facilitando o contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa;
b) Promover a integração dos emigrantes que regressem ao concelho, tanto a nível social, como a nível de atividades económicas que pretendam iniciar ou retomar;
c) Cooperar com as demais entidades públicas, na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
d) Informar os emigrantes sobre os seus direitos e deveres, nomeadamente referente aos processos de reforma por velhice e invalidez;
e) Assegurar a emissão de certificados de residência dos cidadãos da União Europeia, e outras valências, em articulação com a AIMA;
f) Propor políticas ativas de acolhimento e integração de novos residentes em conjugação com os outros serviços municipais, nomeadamente com a Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida;
g) Fomentar e sustentar a inter-relação entre o Município e as Comunidades Portuguesas.
3 - ...
3.1 - (Revogado.)
3.2 - ...
3.3 - ...
3.4 - ...
4 - No que diz respeito à Comunicação e Marketing Territorial:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
m) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
n) Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
o) Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e seus titulares e coordenar as relações institucionais da Presidência;
p) Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do Município e organizar receções e os eventos promocionais do Município;
q) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
r) Assegurar a divulgação da atividade municipal;
s) Garantir o cumprimento do regulamento de distinções honoríficas do Município;
t) Assegurar a aquisição e inventariação de material honorífico, de promoção institucional e de divulgação do concelho;
u) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
v) Produzir e difundir informação escrita ou audiovisual relativa à atividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços e assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação/divulgação geral, turística e cultural.
5 - No que diz respeito a Fundos Comunitários compete-lhe, em particular:
a) Articular com os serviços municipais competentes a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitário no âmbito das geminações, da cooperação internacional e da promoção da democracia e da cidadania;
b) Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, elaborando propostas de candidaturas e garantindo os procedimentos necessários à sua concretização;
c) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, organizando os dossiers financeiros e coordenando a elaboração dos correspondentes relatórios de execução;
d) Articular os projetos e planos municipais com os planos e iniciativas intermunicipais e regionais;
e) Prestar assessoria técnica e assegurar contratação de serviços em matéria de fundos comunitários;
6 - No que diz respeito à Comissão Sabugal Investe, compete-lhe:
a) Criar a Comissão Sabugal Investe para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento aos munícipes que pretendam investir no concelho;
b) Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
c) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
d) Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no concelho;
e) Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no concelho;
f) Dinamizar a Rede da Diáspora Sabugalense, identificar oportunidades de Investimento junto das Comunidades Sabugalenses espalhadas pelo mundo;
g) Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
h) Garantir, através da realização de candidaturas, a análise de programas e fontes de financiamento que apoiem projetos locais;
i) Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
j) Acompanhar programas de pré incubação - desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;
k) Aplicar o RAIEIM (Sabugal Investe).
7 - Compete ainda ao Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.»
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
318488773