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Ato Original
Aviso n.º 29181/2024/2
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 8,309 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2025, inclusive.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Juan Miguel Martín Iglesias.
318487136