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Ato Original
Aviso n.º 2927/2002 (2.ª série). - Faz-se público que em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos consignados no artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do qudaro privativo deste Governo Civil, com referência a 31 de Dezembro de 2001.
14 de Fevereiro de 2002. - O Governador Civil, Joaquim Couto.