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Ato Original
Aviso n.º 2962/2021
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tarouca corresponde à carta publicada pelo Aviso n.º 15446/2017, de 22 de dezembro.
A Câmara Municipal de Tarouca apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê duas exclusões, uma de 0,37 ha e outra de 0,42 ha, na tipologia "Áreas de máxima infiltração" da carta da REN em vigor, e que visam regularizar, respetivamente, instalações ligadas à atividade pecuária (E21) e a um canil municipal (E22).
Considerando que, para o município de Tarouca, a alteração proposta permitirá regularizar a situação atual de duas instalações de grande importância para o concelho.
Considerando que as ações não são enquadráveis nas ações passíveis de serem aceites em REN pela CCDR, nos termos do anexo II do RJREN, torna-se necessário a sua exclusão da REN, para se proceder ao devido licenciamento/legalização de modo a potenciar, não só a regularização da instalações atuais, mas também a sua expansão e melhoramento, dando resposta às crescentes necessidades locais. Por outro lado, a sua integração numa das alíneas do artigo 16.º-A - Alteração Simplificada da REN, também não se revela viável dado, por um lado, às edificações existentes não estarem devidamente licenciadas, por outro, ao prédio/parcela onde estão implantadas ter uma área inferior a 2 ha.
Considerando a reduzida área a excluir de ambas as áreas, 0,79 ha no total na tipologia "áreas de máxima infiltração", e que estas exclusões não põem em causa a salvaguarda e a coerência sistémica da REN existente, realçando-se que os polígonos de exclusão propostos estão identificados na Carta de Ordenamento - Áreas Edificadas Consolidadas como "área edificada consolidada" e na Carta - Uso Atual do Solo como "Áreas Sociais - Industria, Comércio e Transportes", não se identificando outras condicionantes, para além da integração em solo REN.
Considerando que a APA/ARH-N emitiu parecer favorável à proposta apresentada, condicionando às seguintes medidas:
1 - Devem ser minimizadas as áreas exteriores pavimentadas e serem utilizados apenas materiais permeáveis;
2 - Não são admitidas quaisquer descargas de águas residuais no solo ou nos recursos hídricos, a menos que o requerente venha a ser titular de uma licença para o efeito, de acordo com o previsto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, ambos na sua redação atual, devendo o processo ser instruído nos termos da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro;
3 - Caso se verifique a necessidade de captação para abastecimento de água, deve ser requerido o respetivo título de utilização de recursos hídricos junto da APA/ARH do Norte, de acordo com o previsto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, ambos na sua redação atual, devendo o processo ser instruído nos termos da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro.
Considerando que o município, como gestor do PDM, informa que as ações são passíveis de serem legalizadas à luz do PDM em vigor, de acordo com o artigo 27.º do PDM;
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 29 de dezembro de 2020, a alteração da delimitação de REN para o município condicionando ao cumprimento das medidas enunciadas pela APA/ARH-N;
Assim:
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Tarouca.
2 - A alteração incide sobre a carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas pela numeração E21 e E22, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A referida da carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas ao presente processo de alteração, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de janeiro de 2021. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Tarouca
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
57497 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_57497_1.jpg
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