Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 3 de Julho de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia de Assistência Social e Médica e Protocolo adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto n.º 182/77, de 31 de Dezembro.
Em conformidade com o artigo 21.º, alínea c), da Convenção e artigo 5.º, n.º 3, do Protocolo adicional, estes entrarão em vigor para Portugal em 1 de Agosto de 1978.
A 3 de Julho de 1978 eram parte na referida Convenção os seguintes países:
Bélgica.
Dinamarca.
França.
República Federal da Alemanha.
Grécia.
Islândia.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Malta.
Suécia.
Noruega.
Países Baixos.
Turquia.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 15 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.