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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 28 de Março de 1978, o Governo da Costa Rica depositou junto do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, os instrumentos de adesão daquele país à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra a 28 de Julho de 1951, e ao Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados, concluído em Nova Iorque a 31 de Janeiro de 1967, de que Portugal já é parte.
O primeiro daqueles instrumentos diplomáticos entrará em vigor, com referência àquele país, em 26 de Junho de 1978 e o outro entrou em vigor em 28 de Março de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 30 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.