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Ato Original
Aviso n.º 29853/2025/2
Procedimento concursal para o recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em www.aecarlosamarante.pt ou nos serviços administrativos da sede do agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da sede do agrupamento - Rua da Restauração 4710-428 Braga, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço de correio eletrónico e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, os elementos de identificação pessoal, as habilitações académicas devidamente discriminadas relativamente à área de conhecimentos ou especialização, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui e outras funções desempenhadas ou outros elementos considerados relevantes;
b) Projeto de intervenção relativo ao agrupamento onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as linhas de orientação da ação e explicita o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.3 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga.
4 - É aplicável ao presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os artigos 17.º e 18.º, Anexo II “Regime de Administração e Gestão”, do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga (disponível em www.aecarlosamarante.pt e nos serviços administrativos do agrupamento) e o Código do Procedimento Administrativo.
28 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Miguel Gonçalves Quintas.
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